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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (7)
Uf
PB (7)
Nome
MARCONDES GADELHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22246 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 304 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Art. 304 a seguinte redação: "Art. 304 - Os Índios e suas comunidades são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, mediante representação a cargo dos órgãos federais responsáveis pela execução de sua tutela." 
 Parecer:  A Emenda propõe alteração redacional no art. 304. Opta- mos pela manutenção do dispositivo, na forma como está redi- gido no Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, por considerarmos mais claro e preciso no que se refere ao atendimento do objetivo de defesa dos direitos e interesses das populações indígenas. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22247 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 302 do Substitutivo do Relator. Suprima-se o § 2o. do Artigo 302. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 302. A op- ção pela manutenção do dispositivo, conforme consta do Ante- projeto da Comissão de Sistematização, deve-se à necessidade de conceder tratamento especial às terra ocupadas pelos ín- dios, uma vez que elas representam a garantia da sobrevivên - cia física e cultural das populações indígenas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22481 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o. do Artigo 302 a seguinte redação: "Art. 302 - ................................ ............................................ § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização dos índios e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio- ambiente, na forma da lei". 
 Parecer:  Apresenta a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o. do artigo 302, fixando que a exploração das riquezas minerais em terras indígenas somente pode ser efetivada mediante autorização dos índios, assegurada a destinação de percentual sobre os resultados da lavra, na forma do texto original. Preferimos, todavia, redação que, à nossa compreensão, assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo as quais tal exploração deve-se efetuar, com o objetivo de garantir os direitos das populações indígenas. Assim, somos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22915 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, no artigo 300 do Projeto de Constituição, o seguinte § 1o., renumerando-se os demais: "Art. 300. "§ 1o. - É livre, a qualquer dos cônjuges, o registro civil de filho havido fora do casamento."" 
 Parecer:  É justa a preocupação veiculada pela presente Emenda. Entretanto, não deve constar de dispositivo constitucional, e sim de legislação complementar. Estará, com certeza, aceita, na adaptação que o Código Civil deverá sofrer diante das normas da nova Constituição. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34236 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Incluam-se no Título X - Disposições Transitórias, os seguintes artigos e parágrafos, onde couber: Art. - ...................................... Lei Complementar disporá sobre a implantação do Sistema Parlamentar de Governo. § 1o. - Até a posse do Primeiro Ministro, o Presidente da República acumulará as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo. § 2o. - O Primeiro Ministro será nomeado até 15 de março de 1989. Art. - ...................................... O mandato do Presidente da República é consubstancial e indissociável do Sistema Parlamentar de Governo, observando-se, para a investidura e o exercício imediatos ao atual, as seguintes normas: I - O Registro de Candidaturas a Presidente da Repúblcia para a eleição de 15 de novembro de 1989 dependerá de apresentação perante a Justiça Eleitoral de compromisso escrito do candidato com a consolidação do Sistema Parlamentar de Governo. II - O juramento de posse do Presidente eleito nos termos do inciso anterior incluirá a defesa ao Sistema Parlamentar de Governo, configurando o descumprimento ou as ações em contrário a este preceito, crime de responsabilidade civil, punível com a perda do mandato. III - A abolição do Sistema Parlamentar de Governo, por qualquer mecanismo institucional, implicará a destituição automátiva do Presidente da República e convocação de novas eleições, vedada a reeleição. 
 Parecer:  De autoria do Senador Marcondes Gadelha, a Emenda em exa- me trata da edição de Lei Complementar que disporá sobre a implantação do Parlamentarismo no Brasil, que se inaugurará com a nomeação do Primeiro-Ministro, até 15 de março de 1989. A segunda parte da Emenda se refere à vinculação do candidato à Presidência com o ideário do Parlamentarismo, por compro- misso firmado, e do eleito, mediante juramento. Por não corresponder ao pensamento predominante da Comis- são, somos por sua rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34239 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título I - dos Princípios Fundamentais o seguinte artigo; renumerando-se os demais Art. 6o. - O Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, com vistas à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 
 Parecer:  A emenda aditiva que é proposta, embora fundada em jus- tificação da mais louvável, não encontra guarida na perspec- tiva do tratamento da matéria contida no Projeto Substituti- vo, sendo, portanto, tecnicamente impossível seu aproveita- mento. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34240 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias, Título X, inclua-se onde couber: "Art... Fica estabelecida, por um período de quinze anos, uma Zona de Preferência fiscal, abrangendo os Estados que compõem a Região geográfica do Nordeste, com as características definidas nos parágrafos seguintes: § 1o. - O suprimento de bens industriais produzidos nos Estados localizados fora da Região e Fornecidos para projetos de investimento na área do Nordeste se fará com os estímulos fiscais vigentes para exportação; - 2o. - A venda de produtos industriais da área no mercado nacional se fará, naquele período, com insenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados; § 3o. - O regime fiscal preferencial não inclui fumo, bebidas e material de transportes, com exceção dos tratores e máquinas agrícolas. Art.... No mesmo período, as empresas do Nordeste estarão isentas do pagamento dos encargos sociais relativos á contribuição da Previdência Social". 
 Parecer:  Propõe, o Constituinte Senador Marcondes Gadelha, a ins- tituição, por quinze anos, de uma Zona de Preferência Fiscal, abrangendo os Estados que compõem a região geográfica do Nor- deste. Tal Zona de Preferência gozaria de regime fiscal favo- recido, inclusive isenções do pagamento dos encargos sociais relativos à contribuição da previdência social. Em Justifica- ção exaustiva e fundamentada em estatísticas que demonstram, à saciedade, o desnível das diversas regiões do País, em des- favor do Nordeste, o eminente Constituinte constata com pe- sar a falência de todos os programas e políticas até aqui a- dotados, para reverter a situação. E sublinha: "Ou os esfor- ços foram insuficientes ou a receita inadequada", arrematan- do: "O que tem faltado é o instrumento adequado, como o agora proposto". Em que pese a procedência dos argumentos deduzidos pelo pleclaro Senador, quanto à situação daquela importante parce- la do território nacional, seja-nos permitido considerar que a transformação de todo o Nordeste em uma zona fiscal privi- legiada, como proposto, levaria ao desequilíbrio das demais regiões do País. "Data venia", o presente projeto inova em relação às desigualdades regionais, propondo, "passim", pro- vidências no sentido de enfrentá-las e, muito possivelmente, vencê-las. Pela rejeição.