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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
SP (6)
Nome
SEVERO GOMES[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01938 REJEITADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Emenda aos artigos 9o. e 10o. do Projeto da Comissão de Sistematização: Consolide-se, em um único artigo, os dispositivos preconizados nos artigos 9o. e 10o. que passaria a apresentar a seguinte redação: "Art. 9o. - A condução das relações internacionais do Brasil será orientada para a defesa e a promoção da paz e da segurança internacional, em condições de justiça e liberdade, e do desenvolvimento econômico e social do povos. Parágrafo único - A política externa brasileira baseia-se nos princípios da igualdade soberana dos Estados, da defesa e promoção dos direitos humanos, do respeito aos compromissos internacionais livremente assumidos, da solução pacífica das controvérsias internacionais, não-intervenção em assuntos internos e externos de outros Estados, da autodeterminação dos povos e da não ameaça ou uso da força contra a integridade territorial e a independência política de outros Estados." 
 Parecer:  Tendo em vista conciliação, a que nos propusemos para o art. 9o., da concisão com a manutenção dos conceitos que passaram pelo crivo de várias etapas, somos pela rejeição desta emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01940 REJEITADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Emenda ao artigo 8o. do Anteprojeto da Comissão de Sistematização: Dê-se ao artigo 8o. a seguinte redação: "Art. 8o. - O Brasil não permitirá que controvérsias internacionais se transforme em fatores de desagregação da Nação." 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19088 REJEITADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 307, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas nacionais." 
 Parecer:  O art. 307, ao referir-se a "empresas nacionais" inclui, obviamente as empresas públicas ou privadas. Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19089 REJEITADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 494, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, a seguite redação: "Título X Das Disposições Transitórias ............................................ Art. 494 - Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 03 (tres) anos sem exploração em escala comercial, contados a partir da promugação desta Constituição, com exceção daquelas cujo prazo de duração termine antes do estipulado." 
 Parecer:  A legislação ordinária específica trata da matéria objeto da presente emenda. Pela sua rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19091 REJEITADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 495, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "art. 495 - Ficam excluídas do monopólio de que trata o art. 310, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da Lei no. 2004, de 3 de outubro de 1953. 
 Parecer:  A presente emenda deve ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19092 REJEITADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo I, do Título VIII, da Ordem Econômica, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. - Não serão admitidos compromissos multilaterais ou binacionais do Brasil que prejudiquem o desenvolvimento econômico ou sua capacitação científica e tecnológica." 
 Parecer:  Julgamos ser dispensável o dispositivo proposto, pois o Congresso Nacional disporá de poderes apropriados para rejeitar acordos ou compromissos multilaterais ou bilaterais que, a critério dos legisladores, sejam prejudiciais ao desenvolvimento do país. Pela rejeição.