ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11218 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Excluam-se do § 3o. do art. 55 as seguintes
expressões:
"... sendo-lhe assegurada paridade de
remuneração com o Ministério Público quando em
regime de dedicação exclusiva"
e elimine-se o § 1o. do artigo 235 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada em decorrência da supressão de
todos os parágrafos do referido artigo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11219 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | 1 Dê-se a seguinte redação ao item III do
artigo 188 do Projeto de Constituição:
"O acesso aos Tribunais de segundo grau far-
se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância ou,
houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de
promoção para o Tribunal de Justiça, observadas as
alíneas do inciso II e classe de origem". | | | Parecer: | A matéria já se encontra disciplinada no Projeto.
A redação da Emenda proposta em nada altera o seu con-
teúdo e forma.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11255 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 278 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 278. Se a União, com base no art. 261,
criar imposto excluindo o estadual anteriormente
isntituído, cinquenta por cento do seu produto
será entregue aos Estados e ao Distrito Federal,
onde for arrecadado, e se o imposto estadual
excluir o municipal anteriormente instituído será
aplicada a mesma divisão do produto da
arrecadação." | | | Parecer: | Propõe, a Emenda, que se estenda, aos Municípios, o direi
to de receber metade do produto da arrecadação de impostos re
siduais criados pela União, sempre que estes excluirem o mu-
nicipal anteriormente instituído, tendo em vista que o Autor
propôs, em outra emenda, a extensão, aos municípios, da com-
petência residual para instituir outros impostos.
A excessiva proliferação de impostos diferentes, que mu-
dassem da área do território de um Municipio a outro, geraria
insustentável situação de falta de defesa do contribuinte, im
possibilitado de conhecer quais as imposições tributárias a
que estaria sujeito, cada vez que se deslocasse de uma comuna
para outra.
A competência residual deverá figurar, portanto, somente
no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, fican-
do prejudicado o acréscimo proposto na Emenda. | |
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