separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN::M in banco [X]
PREJUDICADA in res [X]
IRAM SARAIVA in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
GO (7)
Nome
IRAM SARAIVA[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02261 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se Título II, Capítulo I, dos Direitos Individuais, item III a seguinte alínea. h)Os órgãos públicos e as empresas com mais de 100 (cem) funcionários obrigatoriamente empregarão no mínimo 5% (cinco por cento) de portadores de deficiência nos seus quadros em funções compatíveis com suas aptidões. 
 Parecer:  Entendemos que foi dada redação abrangente e adequada ao dispositivo em causa. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07116 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 12 do Capítulo I, inciso III a seguinte alínea. l) todo cidadão é parte legítima para propor ação pública condenatória contra a União, ou o Estado, ou o Município, a fim de compelir o réu a prestar moradia, alimentação, vestuário, educação, assistência médica e trabalho ao menor de 18 anos de idade que se verifique não possuir, por sí ou por seus responsáveis, meios com que prover aqueles direitos. 
 Parecer:  Na atual fase dos trabalhos legislativos, as inserções propostas são intempestivas. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08757 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes Artigos e Parágrafos às Disposições Transitórias: Art. - Aquele que, na data de promulgação desta Constituição, ocupar como seu por mais de três anos, mansa e pacificamente, imóvel popular urbano, adquiri-lhe-á o domínio. § 1o. - A aquisição do domínio será declarada por sentença judicial que servirá de título para a transcrição no registro de imóveis. § 2o. - Todo aquele que pretender exercer o direito concecido por este Artigo fica isento do pagamento de qualquer despesa em todo o processo de legalização e medidas complementares ,inclusive de ônus fiscais ,que á data da setenção definiti va , pesem sobre o imóvel . Art. O imóvel adquirido na forma do Artigo anterior será considerado bem de família, ficará isento de execução por divídas e não poderá ter outro destino, nem ser vendido ou partilhado, enquanto viverem os chefes de família e até que os filhos completem a maioridade. Parágrafo Único - A sentença declaratória do usucapião especial instituído pelo Artigo Anterior fará expressa menção das restrições estabelecidas neste Artigo e que serão, também, transcritas no registro de imóveis. 
 Parecer:  A emenda aditiva contraria despositivos do art. 312. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13695 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  O Artigoi 138, III do Projeto da Constituição Federal passa a ter a seguinte Redação, incluindo- se-lhe a expressão "auditoria contábil': Art. 138 .................................... III - A realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditoria contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedades e economia mistas e fundações públicas. 
 Parecer:  Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito- ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no texto, eis que somente através dela se torna possível a rea- lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio- nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre Autor intenta emendar. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13697 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Artigo 139, do Projeto da Constituição Federal passa a ter a seguinte Redação: Art. 139 - O Tribunal de Contas, de Ofício, ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de duas Comissões ou solicitação do Ministério Público ou das auditorias contábeis, financeira, orçamentárias, operacionais, e patrimoniais, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível de gerar despesas ou variações patrimonial. 
 Parecer:  Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito- ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no texto, eis que somente através dela se torna possível a rea- lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio- nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre Autor intenta emendar. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13698 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Artigo 141 do Projeto de Constituição Federal, que passa a ter a seguinte Redação: Art. 141 - A Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, por proposta de qualquer congressista, poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União a realização de auditoria, contábil específica, em matéria de fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. 
 Parecer:  Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito- ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no texto, eis que somente através dela se torna possível a rea- lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio- nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre Autor intenta emendar. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13699 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Artigo 145, caput, inciso II, Alínea "A" e "B". O Artigo 145 do Projeto da Constituição Federal passa a ter a seguinte Redação: Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União, serão escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de ilibada idoneidade moral e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I .......................................... II - Dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional, por indicação de entidades representativas da sociedade civil de âmbito nacional, para um mandato de 06 (seis) anos, não podendo serem reconduzidos, sendo: A) Um terço de profissionais da área contábil. B) Um terço de representantes de outras categorias. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Iram Saraiva pretende nova redação no art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto.