| ANTE / PROJEMENTODOS | | 641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09384 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 310
Inclua-se no artigo 310 do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
V - a atividade das instituições financeiras,
em todo o País. | | | | Parecer: | 2 O monopólio estatal do petróleo é reconhecidamente de
vital importância para o País, cujos retornos são facilmente
quantificáveis. Entretanto, o custo de oportunidade de uma
estatização das atividades bancárias e financeiras, na con-
juntura atual, é uma incógnita.
Pela rejeição. | |
| 642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09385 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título IV, Capítulo VIII, Dos
Servidores Públicos
Art. - Aos servidor público é assegurado o
direito de participação do Fundo de Garantia do
Patrimônio Individual. | | | | Parecer: | O objetivo da emenda encontra-se plenamente satisfeito no art
86, que por sua vez, remete ao art. 13 (no texto, por falha
de impressão, consta "art. 14"). Nesse artigo, no inciso III
é assegurado ao trabalhador o funfo de garantia do patrimômio
individual. | |
| 643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09386 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título VIII - da
ordem econômica e financeira, capítulo I
Art. - As empresas estrangeiras atualmente
autorizadas a operar no País terão prazo, fixado
em lei, para que se transformem em empresas
nacionais.
Parágrafo único - Só se considerará empresa
nacional, para todos os fins de direito, aquela
cujo controle de capital pertença a brasileiros. | | | | Parecer: | A emenda traz constribuição importante, ao conceituar, co-
mo empresa nacional, aquela cujo controle de capital esteja
em mãos de brasileiros. Por outro lado a empresa estrangeira,
cuja atuação seja devidamente disciplinada, pode trazer con-
tribuição positiva ao crescimento econômico do País.
Pela aprovação parcial. | |
| 644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09387 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Dispositivo Emendado: §
7o. do artigo 338
Dê-se ao § 7o. do art. 338 a seguinte
redação:
"§ 7o. - Os trabalhadores poderão utilizar o
Fundo de Garantia do Patrimônio Individual em
qualquer caso de rescisão do contrato de
trabalho." | | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
| 645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09388 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 416, parágrafo
5o.
No artigo 416, § 5o., suprima-se a parte
final que diz: "desde que haja prévia separação
judicial por mais de dois anos, ou comprovada de
fato pro mais de quatro anos". | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia se-
paração judicial para a dissolução da sociedade conjugal e a
fixação de prazo mínimo para a celebração de novo casamento
são condições para que os cônjuges realizem decisão amadure-
cida quanto à intenção de se divorciarem. | |
| 646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09389 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Onde couber, no Título IX, da ordem social,
capítulo II
Art. - os reajustes das prestações mensais
dos financiamentos concedidos para a construção ou
aquisição da moradia própria serão efetuados
semestralmente de acordo com o princípio da
equivalência salarial. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposta versa sobre matéria estranha ao
capítulo referenciado, além de ser mais própria de legislação
ordinária. | |
| 647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09390 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Onde couber, no Título VII - Da Tributação e
do Orçamento, Capítulo I.
Art. - os rendimentos do trabalho e os
proventos da inatividade, em decorrência de
aposentadoria, transferência para a reserva
remunerada ou reforma, de valor mensal até vinte
vezes o salário mínimo em vigor em 31 de dezembro
do ano-base, não serão incluídos como rendimentos
tributáveis na declaração do contribuinte.
Parágrafo único - A parcela que exceder ao
valor previsto neste artigo entrará no cômputo do
rendimento bruto. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo-
do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos cor -
respondentes a salários e proventos da inatividade, de valor
mensal não superior a vinte salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Floriceno Paixão, entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti-
tucional.
O problema não é de imunidade, mas, sim, de isenção. Ca-
be à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que
se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tribu -
tão. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09391 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Capítulo II, Seção II
Da Previdência Social
Art. - Fica vedada a celebração de convênio
de qualquer natureza dos órgãos da Previdência
Social e da Saúde com entidades privadas relativo
a prestação de assistência médica e concessão e
manutenção de benefícios pecuniários. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09392 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da
Reforma Agrária:
Art. - É insuscentível de penhora a
propriedade rural até o limite de 100 hectares,
incluídos sua sede, instrumentos do trabalho e
implementos agrícolas, quando explorada pelo
trabalhador que a cultive e nela resida, e não
possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a
garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra". | | | | Parecer: | O objeto da emenda não é matéria da Constituição, mas de lei
processual.
Rejeição. | |
| 650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09393 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:ARTIGO 12, INCISO XIII C
Dê-se à alínea c do inciso XIII, do art. 12,
a seguinte redação:
c) justa indenização metade em dinheiro ao
preço de mercado, e metade em títulos da dívida
pública nas mesmas condições de pagamento
previstas para a desapropriação de propriedade
rural. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09394 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária:
Art. É assegurada a assistência técnica
gratuíta a nível de pequenos e médios produtores
rurais. | | | | Parecer: | Não é conveniente determinar num texto constitucional a
quem prestar assistência técnica. Isso deve ser objeto de lei
ordinária. Há que haver flexibilidade para que os órgãos com-
petentes possam agir no campo, de acordo com as necessidades
dos produtores.
Pela rejeição. | |
| 652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09395 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação à letra "c" do item V, do
art. 12.
c - Os filhos, nascidos ou não da relação do
casamento, têm iguais direitos e qualificações,
proibida na lei ou nas repartições oficiais
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação. | | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea C do item V do art. 12, ex-
plicita o tratamento jurídico a ser dado aos filhos, nasci-
dos ou não da relação do casamento.
A sugestão parece-nos válida e merece ser incorporada ao
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09396 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescentem-se as seguintes expressões finais
ao § 4, do art. 129.
"e escrutínio secreto" | | | | Parecer: | A emenda aperfeiçoa o Projeto.
Pela aprovação. | |
| 654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09397 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substituir a letra "b" e "c" do art. 356 com
a seguinte redação:
Art. 356 ....................................
"b" e "c" - Ao trinta (30) anos de serviço
para o homem e ao vinte e cinco (25) para a
mulher, a aposentadoria voluntária será concedida
com vencimentos proporcionais. | | | | Parecer: | A diminuição de idade para aposentadoria, ainda que a-
través da instituição do sistema de concessão de proventos
proporcionais ao tempo de serviço, seria altamente onerosa pa
ra a Previdência Social, vez que suprimiria considerávelmente
o número de contribuintes da entidade. | |
| 655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09398 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. 316 - § 4o. com a seguinte redação:
"Em caso de necessidade pública ou interesse
científico, o Poder Executivo poderá autorizar,
por tempo determinado, o uso de embarcações
estrangeiras resguardada a utilização de, pelo
menos, dois terços de tripulantes brasileiros
quando as embarcações afretadas possuirem registro
aberto." | | | | Parecer: | O Poder Executivo poderá autorizar, por tempo determinado,
o uso de embarcações estrangeiras, em caso de necessidade pú-
blica ou interesse científico.
Pela aprovação parcial. | |
| 656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09399 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Incluir o seguinte parágrafo ao art. 316:
§ - Em caso de afretamento de embarcação
estrangeira, o Poder aplicará taxa sobre seu
valor, afim de constituir fundo destinado ao
aperfeiçoamento do ensino profissional da marinha
mercante e financiamento da construção naval, na
forma da lei complementar. | | | | Parecer: | Pela rejeição visto já existir o Fundo de Marinha Mercante
com finalidades similares que poderia atender aos objetivos
propostos na Emenda mediante adequação de sua regulamentação. | |
| 657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09400 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 320 do projeto do relator a
seguinte redação:
Art. 320 - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área
contínua ou descontínua, superior a sessenta
módulos regionais de exploração agrícola, ficando
o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação
social, sujeito à desapropriação por interesse
social para fins de Reforma Agrária.
Parágrafo único - A área referida neste
artigo será considerada pelo conjunto de imóveis
rurais de um mesmo proprietário no País. | | | | Parecer: | O limite máximo do tamanho da propriedade territorial ru-
ral deve ser determinado sempre em função da capacidade de
sua exploração racional.
O critério de desapropriação deve levar em consideração
tão somente o critério de cumprimento da função social das
terras e não o da extensão de sua área.
Pela rejeição. | |
| 658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09401 APROVADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 323 do projeto do relator
da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Pela aprovação da Emenda, pois consideramos a matéria,
constante do Art. 323, própria para ser regulada por lei or-
dinária. | |
| 659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09402 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 321 do projeto do
relator pelos três artigos seguintes e renumere-se
os subsequentes.
Art. - O Poder Público poderá reconhecer a
posse pacífica em imóveis rurais públicos ou
privados, sob certas condições impostas aos
benefíciários e em área que não exceda três (3)
módulos regionais de exploração agrícola.
Art. - Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por três,
(3) anos ininterruptos, sem justo título ou boa
fé, àrea rural particular ou devoluta contínua,
não excedente a três (3) módulos regionais de
exploração agrícola, e a houver tornado produtiva
com seu trabalho e nela tiver sua morada
permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante
sentença declaratória, a que servirá de título
para o registro imobiliário respectivo.
Art. - Lei Federal disporá sobre as condições
de legitimação de ocupação até três (3) módulos
regionais de exploração agrícola de terras
públicas para aqueles que as tornarem produtivas,
com seu trabalho e de sua família.
Dê-se ao artigo 318 do projeto do relator a
seguinte redação:
Art. 318 - A indenização referida no artigo
317 § 4o., significa tornar sem dano unicamente em
relação ao custo histórico de aquisição e dos
investimentos realizados pelo proprietário, seja
da terra nua, seja de benfeitorias, e com a
dedução dos valores correspondentes a
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituições oficiais.
§ 1o. Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do
quinto ano, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 2o. - A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária opera automáticamente a
imissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade.
Qualquer contestação na ação própria ou em
outra medida judicial somente poderá versar sobre
o valor depositado pelo exporpriante.
§ 3o. - A desapropriação de que fale este
artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às
benfeitorias indenizáveis. | | | | Parecer: | O teor da Emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09403 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 318 do projeto do relator a
seguinte redação:
Art. 318 - A indenização referida no art. 317
§ 4o., significa tornar sem dano unicamente em
relação ao custo histórico de aqusição e dos
investimentos realizados pelo proprietário, seja
da terra nua, seja de benfeitorias, e com a
dedução dos valores correspondentes a
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituições oficiais.
§ 1o. Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do
quinto ano, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 2o. A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária opera automáticamente a
imissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade. Qualquer contenstação na
ação própria ou em outra medida judicial somente
poderá versar sobre o valor depositado pelo
exporpriante.
§ 3o. A desapropriação de que fale este
artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às
benfeitorias indenizáveis. | | | | Parecer: | O detalhamento contido na Emenda é matéria de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
|