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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (748)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (440)
PARCIALMENTE APROVADA (143)
PREJUDICADA (84)
APROVADA (81)
Partido
PMDB (362)
PFL (131)
PC DO B (84)
PSB (58)
PDT (37)
PDS (28)
PT (27)
PTB (18)
(1)
PDC (1)
PL (1)
Uf
(1)
AL (28)
AP (1)
BA (114)
CE (9)
DF (2)
ES (1)
GO (83)
MG (54)
MS (56)
MT (24)
PA (7)
PB (2)
PE (10)
PI (17)
PR (6)
RJ (97)
RN (5)
RO (22)
RS (93)
SC (7)
SP (109)
TODOS
Date
521Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09264 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 277 Modificativa no ítem I e aditiva na alínea d Art. 277 - .................................. I - Do produto de arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e oito por cento na forma seguinte: a - ........................................ b - ........................................ c - ........................................ d - dois por cento para aplicação na Instituição responsável pelo Serviço de Extensão Rural e Assistência Técnica prioritariamente ao pequeno produtor. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Jonas Pinheiro propõe seja aumentado de 46% para 48% a parcela que a União deveria entregar aos Estados e Municípios do produto dos Impostos sobre Produtos Industrializados e Renda (art. 270, item I). O complemento de 2% destina ao Serviço de Extensão Rural e Assistência Técnica para aplicação prioritariamente ao pequeno produtor. A matéria é de competência essencialmente política. E a minuta para o novo texto de Projeto da Comissão de Sistemati- zação repete os percentuais e a distribuição do texto ante- rior. 
522Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09265 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Título X Onde couber - Fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos a partir de 1989 a Lei Complementar no. 31 de 11 de outubro de 1977, que criou o Estado de Mato Grosso do Sul por desmembramento do Estado de Mato Grosso, corrigindo os recursos de apoio da União para o Programa Especial (PROMAT) 
 Parecer:  Pela rejeição. Trata-se de matéria infraconstitucio - nal. 
523Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09266 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 324 Art. 324 - "Os assentamentos do plano nacional de reforma agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades comunitárias essenciais em forma de agrovilas e terão a participação das cooperativas, desde o assentamentos dos agricultores, assistência técnica creditícia, organização da produção, sua comercialização, distribuição e industrialização." 
 Parecer:  O Art. 324 regula matéria que deverá ser objeto de lei or- dinária. Embora meritória, somos pela rejeição da Emenda. 
524Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09267 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 303, § 3o. Suprima-se do projeto o § 3o. por completo, do art. 303: § 3o. - as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado. 
 Parecer:  A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos produtivos, não cabíveis em um Estado que se propõe democrá- tico. Pela rejeição. 
525Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09268 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 265, ítem II, letra e): Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - ........................................ II - Instituir impostos sobre: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... e - o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social. 
 Parecer:  Pretende-se, pela Emenda, incluir entre as imunidades ' tributárias, o ato cooperativo, "assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre coopera- tivas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituem seu objetivo social". No desenvolvimento dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, firmou-se gradualmente uma posição, por parte de seus membros, no sentido de se manterem as imunida- des tributárias hoje vigentes, nos mesmos limites e abrangên- cia, excetuadas somente as entidades sindicais de emprega - dos, que foram também incluídas. A ampliação das imunidades tributárias, como proposto , acarretaria queda de receita no âmbito das três esferas de governo, o que poderia comprometer a descentralização de en - cargos e o esforço no sentido de reduzir-se a insustentável ' situação de carência de recursos que se observa no setor pú - blico e, especialmente nos Estados e Municípios. 
526Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09269 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 317, parágrafo único, letra "a" Suprima-se do projeto a expressão: a)... "ou está em curso de ser"... 
 Parecer:  A função social do imóvel encontrou guarida na legislação brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es- tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional. Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla- ção ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
527Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09270 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 399 O Parágrafo único do art. 399 passa o Parágrafo Primeiro e acrescente-se um Parágrafo Segundo com a seguinte redação: § 1o. - ................................... § 2o. - Caracteriza monopólio ou oligopólio nos serviços de radiodifusão sonora ou de som e imagem a participação, além do limite legal, da mesma pessoa ou de parentes até segundo grau, em linha direta ou colateral, consanguíneos ou afins, em empresas privadas concessionárias, permissionárias ou autorizadas à prestação destes serviços. 
 Parecer:  A emenda apresenta matéria de natureza infraconstitucio- nal. 
528Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09271 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 204. Dê-se ao Art. 204 a seguinte redação: Art. 204. - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e seis Ministros, nomeados dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada depois de aprovada a escolha pelo Senado da República. 
 Parecer:  Mantém o gigantismo do Tribunal e dá ao Presidente da República a faculdade de nomear todos os Ministros alheios à carreira da Justiça Federal. Pela rejeição. 
529Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 440 e acrescente-se ao art. 100 o item XIX com a seguinte redação: Art. 100 .................................... XIX - aprovar as resoluções das Assembléias Legislativas estaduais sobre incorporação, subdivisão ou desmembramentos de Estados. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
530Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09273 APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 19 - item II: § único. Aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, são atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo o de acesso à Presidência da República e à Presidência do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to- do cabível, devendo ser tomada em conta. 
531Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09274 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 100 o seguinte item XX: XX - Aprovar a criação de Estado em área dos Territórios. 
 Parecer:  Os objetivos da emenda estão atendidos pelo artigo 440 do Projeto. Pela prejudicialidade. 
532Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09275 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 200 Dê-se ao art. 200 a seguinte redação: O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 16 Ministros, escolhidos dentre brasileiros, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pelo Senado da República. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
533Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09276 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado - art. 201 O art. 201 passa a ter a seguinte redação: Art. 201. Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. (art. 42, item I, da C.F. atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais federais, entre Tribunais federais e estaduais, entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juiz de primeira instância a ele não subordinado, ressalvada a competência de outro Tribunal; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas corpus", quando o coator ou paciente for tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes. i) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Território contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da atual C.F.); l) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devoldido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo Procurador-Geral da República. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; ou d) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais. § 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a", segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a relevância da questão federal; II - houver divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - O Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem jurídica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais de causa, exigir a apreciação do recurso extraordinário pelo Tribunal. § 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou dividido em Turmas. § 4o. - O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l, e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal e da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira. 
 Parecer:  A emenda inclui vinte e um itens na competência do Su- premo Tribunal, que não tem condições para bem desempenhar tão grande número de atribuições. Pela rejeição. 
534Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09277 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivos emendados: Seção III - Do Superior Tribunal de Justiça Artigos 204 e 205 A seção III e os artigos 204 e 205 passam a ter a seguinte redação: Seção III Do Tribunal Superior Federal Art. 204. O Tribunal Superior Federal, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze Ministros Vitalícios, com mais de 35 anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais; três dentre membros do Ministério Público Federal; e três dentre advogados, de notório saber jurídico e idoneidade moral. Parágrafo único. A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pela Senado, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados pelo Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal, sendo obrigatória a nomeação do que figurar em lista pela quarta vez consecutiva. Art. 205. Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, os juízes federais, os juízes do trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e os do Ministério Público da União, nos crimes comuns e de responsabilidade; c) os "habeas corpus" e mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, Presidente do Tribunal ou de seus órgãos e membros, e do responsável pela direção geral da Polícia Federal; d) os conflitos de jurisdição entre seus órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre os Tribunais Regionais Federais e juízes subordinados a outros Tribunais Regionais Federais, e entre juízes subordinados a tribunais diversos. II - julgar, em recurso ordinário, os "habeas corpus" e mandados de segurança decididos, originariamente, pelos Tribunais Regionais Federais. III - julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão contrariar dispositivo da Constituição, violar letra de tratado ou lei federal, declarar sua inconstitucionalidade ou divergir de julgado do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal Superior Federal ou de outro Tribunal Regional Federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
535Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09278 APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 439. 
 Parecer:  O -Substitutivo do relator suprimiu o dispositivo, atento à mesma argumentação. 
536Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09279 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado - Artigo 200 O art. 200 passa a ter a seguinte redação: Art. 200. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros. Parágrafo único. Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
537Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09280 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o art. 176: "Art. 176. O Primeiro-Ministro será escolhido entre brasileiros natos com mais de 35 anos e no exercício dos direitos políticos." 
 Parecer:  A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
538Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09281 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o art. 116: Durante o recesso funcionará uma Comissão Representativa de Deputados e Senadores cuja função será a de garantir permanentemente as prerrogativas e o exercício das competências essenciais do Poder Legislativo, com a composição e atribuições que forem definidas em Regimento do Congresso Nacional. 
 Parecer:  O dispositivo emendado atribui ao regimento as competên- cias aludidas na proposição. 
539Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09282 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se um Parágrafo 4o. ao art. 165. § 4o. Até a aprovação de seu plano de governo, o Primeiro-Ministro e seu Conselho de Ministros limitar-se-ão à prática dos atos estritamente indispensáveis à gestão rotineira dos serviços públicos. 
 Parecer:  Em decorrência das alterações propostas pela Comis- são de Sistematização ao SistemaParlamentarista de Governo , a presente Emenda acha-se prejudicada. Pela prejudicialidade. 
540Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09283 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o art. 438 e seus parágrafos (Título X - Disposições Transitórias): "Art. 438. Não dependerão de lei complementar as propostas de criação de Estados que já tenham sido objeto de aprovação pelo Congresso Nacional. Parágrafo único. Ficam mantidas as demais exigências do § 3o. do art. 49 desta Constituição, referentes à aprovação pelas respectivas Assembléias Legislativas e pelas populações interessadas, mediante plebiscito. 
 Parecer:  A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não devendo, pois, o que emendar. 
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