| ANTE / PROJEMENTODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09179 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Inclua-se onde couber, Título IX, Capítulo
III:
Os Conselhos Federais e Estadual de Educação
terão seus membros eleitos por ocasião das
eleições para o Congresso Nacional e as
Assembléias Legislativas.
Lei Municipal criará o Conselho Municipal de
Educação do qual participarão educadores, pais de
alunos, o qual adaptará o sistema de ensino às
condições locais. | | | | Parecer: | A autonomia municipal deve ser preservada. Quanto aos
Conselhos, as disposições devem constar de legislação ordiná
ria.
Pela aprovação parcial. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09180 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 354 e parágrafo
único.
O artigo 354 e seu parágrafo único do
projeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 354 - É permitida a doação de órgãos e
tecidos de doadores vivos, maiores e capazes, e de
doadores mortos, não havendo disposição contrária
do "de cajus" em vida e nem da família.
Parágrafo 1o. - É vedado qualquer tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos.
Nas disposições transitórias acrescentar o
seguinte artigo:
Art. ... - A remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres se dará após constatação da morte
cerebral, observados os critérios estabelecidos
pelo Conselho Federal de Medicina. | | | | Parecer: | A emenda propõe modificação no texto do Art. 354 e seu
parágrafo único.
Tendo em vista que o relator considerou a matéria de
natureza infraconstitucional, a proposta de modificação ficou
prejudicada. O dispositivo foi suprimido no substitutivo '
do relator. | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09181 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao Título VIII, Capítulo II da
Reforma Agrária, Política Agrícola e Fundiária.
Onde couber - A política fundiária será
objeto de Lei Complementar, compatibilizando:
a) carga tributária para desestímulo à terra
nua e ociosa;
b) apoio e assentamento através de
colonização;
c) incremento a crédito fundiário;
d) extinção de foco de tensão social por
desapropriação.
Parágrafo único - No assentamento na região
amazônica, 20% da área destinar-se-á a cultura
permanente, com incentivo da União. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09182 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - artigo 303, parágrafo
3o.
Inclua-se do art. 303, - § 3o., a seguinte
redação:
Art. 303 - ..................................
§ 3o. - ....................................
..., salvo aquelas de interesse no campo
social, educacional, pesquisa e extensão rural. | | | | Parecer: | Os incentivos à pesquisa científica, tecnológica e à educa
ção, já são objetos de Capítulo no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09183 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - artigo 496
Transpor o artigo 496, que é a proposição de
Lei Agrícola do País, para o corpo do trecho
constitucional no capítulo referente a Política
Agrícola, Reforma Agrária e Fundiária. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A Política Agrícola deve constar das Dis-
posições Transitórias. | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09184 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Capítulo II, Seção II, ao projeto da Nova
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09185 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | | Texto: | "Art. 54. - Compete à União:
XXIII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, econômico,
penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico,
espacial, processual e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais; | | | | Parecer: | a inclusão do direito econõmico, como um ramo do direito a
que a união deva ter competência para legislar, parece-nos
muito justa, somente que o deva ser em concorrência com os
estados. | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09186 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
NO ART. 439.
Inclua-se no art. 439 do Projeto do Relator
Bernardo Cabral, o seguinte parágrafo:
Art.: 439....................................
I............................................
II ..........................................
III..........................................
IV ..........................................
§ 1o.........................................
§ 2o.........................................
§ 3o.........................................
§ 4o.........................................
§ 5o. - Ficam reincorporadas ao território da
Paraíba as áreas atualmente ocupadas pelos Estados
do Rio Grande do Norte e Pernambuco que no Império
pertenceram à Província paraibana, compreendendo
os Municípios de Acarí, Caicó, Carnaúba dos
Dantas, Cruzeta, Equador, Ipueira, Jardim de
Piranhas, Jardim do Seridó, Ouro Branco, Parelhas,
Santana do Seridó, São Fernando, São João do
Sabugí, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e
Timbaúba dos Batistas, do Rio Grande do Norte, com
área de 6.290 Km2 e população estimada em 116.601;
e Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba,
Flores, Iguarací, Ingazeira, Itapetim, Santa
Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira e
Tuparetama, com área de 5.132 Km2 e população
estimada em 191.097 habitantes, de Pernambuco. | | | | Parecer: | A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não
devendo, pois, o que emendar. | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09187 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 13, inciso 1o.
Dê-se ao inciso 1o., do Projeto de
Constituição, do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"1o. - garantia do direito ao trabalho
mediante relação de emprego estável, ressalvados:
a) Contrato a termo;
b) Ocorrência de falta grave;
c) Prazos definidos em contrato de
experiência, atendidas as peculiaridades do
trabalho a ser executado;
d) Superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial;
e) Prévio pagamento de indenização
proporcional e progressiva tendo como base o saldo
do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço na data
da demissão sem justa causa, na forma da lei. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09188 APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 211, item I,
alínea "c"
Suprima-se a alínea "c", do item I, do art.
211, que ora tem a redação seguinte:
"Art. 211 ..................................
I - compete à Justiça Agrária processar e
julgar:
c) questões relativas às terras indígenas,
ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo
quando envolverem questões agrícolas." | | | | Parecer: | Propõe a supressão de texto confuso.
Pela aprovação. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09189 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado - artigo 491,
acrescenta-se o parágrafo único.
Art. 491 ....................................
Parágrafo único - Após a promulgação da
Constituição, não se fará mais expansão de Reserva
Indígena no País. | | | | Parecer: | A inclusão do dispositivo sugerido pela Emenda é impossí-
vel. Existem índios não contactados-e outros que também não
tiveram suas reservas ainda demarcadas.
Como legislar para o futuro?
Os conflitos existentes somente poderão acabar quando to-
das as reservas indígenas estiverem demarcadas.
Por tais razões somos pelo não acolhimento da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09190 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispotivo emendado - artigo 277
As alíneas "a", "b", "c", do item I, do
artigo 277, terão a seguinte redação:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas
instituições oficiais de fomento; | | | | Parecer: | A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária
da União a ser entregue para emprego nas Regiões Norte e Nor-
deste, com vistas a incluir a Região Centro-Oeste.
Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização foram fixados à
vista de estudos, que levaram em conta o acréscimo de despesa
das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se -
rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi-
nistração Federal.
A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio e confli-
ta com a opinião expressa pela maioria dos Constituinte que
examinaram a matéria nas fases anteriores de elaboração do
Projeto em questão.
Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira -
ram a Emenda, somos pela sua rejeição. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09191 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 323
Inclua-se no artigo 323 do projeto, o
seguinte parágrafo único:
Art. 323 - ..................................
Parágrafo único - A União reconhece a
utilidade da Colonização privada como coadjuvante
do processo de Reforma agrária e, neste caso, nos
lotes de assentamento, 20% (vinte por cento) da
área cultivada serão utilizados com culturas
permanentes, adaptadas à região. | | | | Parecer: | Embora meritória, a Emenda contém matéria que deverá ser
objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09192 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, ítem XXV
Dá-se a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
XXV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo nos casos de prestação
serviços técnicos e/ou especializados. | | | | Parecer: | Consideramos que, a despeito das judiciosas manifesta-
ções dos que propugnam pela vedação total da intermediação ou
locação da mão-de-obra, a realidade do País está a indicar
que não se pode dar ao problema uma solução simplista. Assim,
compartilhando, em parte, dos objetivos da Emenda, preferimos
deixar para a legislação ordinária o disciplinamento das ex-
ceções ao dispositivo.
* | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09193 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 319, parágrafo
único - passa a ter a seguinte redação:
Art. 319 - ..................................
Parágrafo único: o processo judicial terá uma
vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento de desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio, não podendo
exceder a 45 dias após o ato desapropriatório. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos os Substitutivo. | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09194 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 189
O artigo 189 do projeto, passa ter a seguinte
redação:
Art. 189 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e
Territórios será composto, alternadamente, de
membros do Ministério Público e de advogados, de
notório saber jurídico e reputação ilibada com
mais de dez anos de carreira ou de experiência
profissional, no efetivo exercício da profissão,
indicados em lista sêxtupla pelos Órgãos de
representação das respectivas classes. | | | | Parecer: | O texto a ser emendado exige notório saber jurídico, re-
putação ilibada e mais de dez anos de experiência profissio-
nal - o que é mais do que suficiente para o aproveitamento do
advogado como magistrado. A nova exigência, restringindo o
leque de escolha, não aperfeiçoaria a seleção dos julgadores.
Pela rejeição. | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09195 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 427 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Substituam-se o Artigo 427 e seus §§ 1o., 2o.
e 3o. pelo de redação seguinte:
"Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou a
exploração de minérios e o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica em terras
ocupadas pelos índios só poderão ser desenvolvidos
conforme disposições fixadas pela União, mediante
legislação ordinária". | | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação
da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional
não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve
ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo
427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni-
ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen-
to deve ser tratada no âmbito constitucional.
Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E-
menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria
para a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09196 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 318, parágrafo
5o.
Suprima-se do projeto, artigo 318, § 5o., a
expressão:
5o.) ........"pelo seu portador"......... | | | | Parecer: | Pela rejeição. Todo o conteúdo do § 5o. do art. 318 invia-
bilizaria a reforma agrária, ao permitir o desconto antecipa-
do dos títulos. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09197 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 321
Acrescenta-se ao artigo 321 do projeto o
seguinte Parágrafo único:
Parágrafo único - A lei concederá condições
para escriturar e registrar imóveis com limite
menor do módulo mínimo, respeitando a qualidade do
solo e intensidade da atividade produtiva. | | | | Parecer: | A permissão do fracionamento da propriedade em áreas a-
baixo do módulo propiciará a formação de inúmeras micropro-
priedades antieconômicas por não oferecer condições tecnoló-
gicas à sua exploração.
Manter um limite mínimo para o tamanho da propriedade é
fundamental para o estabelecimento de uma política racional
de exploração agropecuária.
Pela rejeição. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09198 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 277, inciso I
Art. 277 - A União entregará:
I - ..........cinquenta por cento da seguinte
forma:
a -
b -
c -
d - quatro por cento para o Fundo Nacional da
Reforma Agrária, a ser instituído nesta
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda objetiva vincular, pelo prazo que estabelece, parce-
la de receita tributária a destinação que especifica.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Eminente
Constituinte, a matéria conflita com a sistemática geral ado-
tada no Projeto da Comissão de Sistematização, em especial
com a norma contida no artigo 288, IV.
A excessiva vinculação de receita a determinada finalidade,
por outro lado, restringe a competência do Poder Legislativo
de deliberar sobre os gastos públicos e de se pronunciar so-
bre as prioridades da Administração.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
|