ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00342 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea d, inciso IV,
art. 18.
Dê-se à alínea d, inciso IV do art. 18 do
Capítulo III do Título II do anteprojeto a
seguinte redação: "d) para a defesa dos interesses
dos trabalhadores, as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais;", dada
pelo § 1o. do art. 7o. do substitutivo aprovado
pela Comissão 7. | | | Parecer: | Propõe a emenda o restabelecimento do texto da Comissão da
Ordem Social, que dispõe da criação de comissões de trabalha-
dores por local de trabalho e garante, a seus integrantes, a
proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais.
A proposta é congruente com o princípio da unicidade sindi-
cal defendido naquela Comissão. A opção pela ampla liberdade
de organização sindical adotada por este Anteprojeto, teve
como consequência a redação que se pretende substituir. Se é
assegurado ao trabalhador o direito de organizar quantos sin-
dicatos queira por categoria e base territorial, nada mais
lógico que o direito, decorrente, de organizarem-se, no inte-
rior das fábricas, as associações e comissões que os emprega-
dos desejarem, ainda que sem vínculo sindical.
Parece-nos, contudo pertinente a extensão aos integrantes
dessas comissões da proteção legal devida ao dirigente
sindical.
A parcela da militância sindical envolvida nos embates coti-
dianos deve ser resguardada de eventuais retaliações patrona-
is.
Pela aprovação parcial da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea a, inciso I,
art. 28.
Dê-se à alínea a do inciso I do art. 28 da
Seção I do Capítulo V do Título II do anteprojeto
a seguinte redação: "a) o sufrágio popular é
universal e direto, e o voto, igual e secreto,
respeitada a proporcionalidade nas eleições para
cargos legislativos", dada pela alínea c, inciso
I, do art. 5o. do substitutivo aprovado pela
Comissão 1. | | | Parecer: | A emenda visa a reintroduzir no Anteprojeto da Constituição
em seu Art. 28, I, alinea "a" a redação do Anteprojeto da Co
missão I (Art. 5o.,I, alinea c).
A inclusão da expressão "igual", referente ao voto, deve
ser aprovada; quanto à proporcionalidade, somos pela rejeição
Portanto, pela aprovação parcial da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 442
Dê-se ao art. 442 do Título X do anteprojeto
a seguinte redação: "Art. 442 - As atuais
Assembleias Legislativas, com poderes
constituintes, elaborarão em dois turnos de
discussão e votação e pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, no prazo de cento e
cinquenta dias de promulgação desta Constituição,
as Constituições de seus respectivos Estados"",
dada pelo art. 46 do substitutivo aprovado pela
Comissão 4. | | | Parecer: | Acolho, em parte, para dar ao caput do Art. 442, median-
te subemenda, a seguinte redação:
"Art. 442 - As assembléias legislativas, com poderes
constituintes, terão prazo de seis meses para adaptar as
Constituições dos Estados a esta Constituição, mediante apro-
vação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e
votação. | |
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