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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PTB (4)
Uf
SP (4)
Nome
GASTONE RIGHI[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDAqc Ao art. 66 Item II Suprimam-se as expressões: "... provendo os respectivos cargos da magistratura e dos serviços auxiliares correspondentes;"" 
 Parecer:  As matérias versadas nos citados artigos são distintas. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00952 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V Da Defensoria Pública e da Advocacia "Parágrafo: À Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atribuições legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) integrar necessariamente órgãos instituídos para defesa dos direitos humanos. 
 Parecer:  Contrário. É matéria de lei. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00953 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V Da Defensoria Pública e da Advocacia À Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atividades legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) Privativamente, aplicar sanção aos advogados, por manifestações escritas e orais no exercício de sua profissão". 
 Parecer:  Contrário. É matéria de lei. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00954 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V Da Defensoria Pública e da Advocacia Art. - O Advogado, juntamente com a Magistratura e o Ministério Público, presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da justiça. 
 Parecer:  Contrário. O art. 109 já trata da questão de forma adequada.