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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::01 in date [X]
I::Título 07::Capítulo 01::Seção 01::Art. 264 in fase [X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:264  
 Texto:  Art. 264 - Cabe a lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; e III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação e administração tributárias, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; e b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, CONFLITO DE COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REGULAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, PODER, TRIBUTAÇÃO, NORMAS, LEGISLAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, TRIBUTOS, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, CONTRIBUINTE, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, LANÇAMENTO, CREDITOS, PRESCRIÇÃO, DECADENCIA.