Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | T |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:143 | | | Texto: | Art. 143. O decreto do estado de sítio indicará sua duração,
as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais
que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da
República designará o executor das medidas específicas e as áreas
abrangidas.
§ 1º Solicitada a autorização para decretar o estado de
sítio no intervalo das sessões legislativas, o Presidente do Senado
Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso
Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o
ato.
§ 2º O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o
término das medidas coercitivas. | | | Indexação: | INCLUSÃO, DECRETO FEDERAL, ESTADO DE SITIO, INDICAÇÃO, DURAÇÃO,
NORMAS, EXECUÇÃO, SUSPENSÃO, GARANTIA CONSTITUCIONAL,
DESIGNAÇÃO, ORGÃO EXECUTOR, AREA, ABRANGENCIA.
COMPETENCIA, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA,
CONGRESSO NACIONAL, APRECIAÇÃO, ATO, MANUTENÇÃO, FUNCIONAMENTO,
PERIODO, MEDIDAS COERCITIVAS. | |
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