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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 069[X]
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Partido
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TODOS
Date
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:069  
 Texto:  Art. 69. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas. 
 Indexação:  MATERIA, PROJETO DE LEI, REJEIÇÃO, POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, SESSÃO LEGISLATIVA, PROPOSTA, MAIORIA ABSOLUTA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO.