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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 141[X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:06 SSC:00 ART:141  
 Texto:  Art. 141. A Justiça Eleitoral é composta dos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais Eleitorais; III - Juízes Eleitorais; IV - Juntas Eleitorais. Parágrafo único. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos; os substitutos serão escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. 
 Indexação:  JUSTIÇA ELEITORAL, COMPOSIÇÃO, (TSE), (TRE), JUIZ ELEITORAL, JUNTA ELEITORAL, JUIZ, RESSALVA, JUSTIFICAÇÃO, MOTIVO, OBRIGATORIEDADE, PRAZO MINIMO, BIENIO.