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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 105[X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:105  
 Texto:  Art. 105. Ocorre a demissão do Governo, em caso de: I - início de legislatura; II - rejeição do programa de governo; III - aprovação de moção de censura; IV - não aprovação do voto de confiança; V - morte ou renúncia do Primeiro-Ministro. § 1º A demissão do governo, nos casos dos incisos I a IV, não produzirá efeitos até a posse do novo Primeiro-Ministro. § 2º Em caso de morte ou renúncia do Primeiro-Ministro, responderá pelo cargo, até a posse do novo Governo, o Ministro da Justiça. 
 Indexação:  HIPOTESE, DEMISSÃO, GOVERNO, INICIO, LEGISLATURA, REJEIÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, INEXISTENCIA, RECUSA, VOTO DE CONFIANÇA, MORTE, RENUNCIA, PRIMEIRO MINISTRO. DEMISSÃO, GOVERNO, HIPOTESE, INICIO, LEGISLATURA, REJEIÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, RECUSA, VOTO DE CONFIANÇA, INEXISTENCIA, EFEITO, PRAZO, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO. HIPOTESE, MORTE, RENUNCIA, PRIMEIRO MINISTRO, EXERCICIO, CARGO, PRAZO, POSSE, GOVERNO, MINISTRO, (MJ).