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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:030  
 Texto:  Art. 30 - O Governador de Estado será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1º de janeiro do ano subseqüente, aplicando-se a regra do artigo 87 e parágrafos. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, CONCLUSÃO, MANDATO, ANTECEDENTE, DATA, POSSE, JANEIRO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:031  
 Texto:  Art. 31 - Perderá o mandato o Governador ou o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público, observado o disposto no artigo 48. 
 Indexação:  PERDA, MANDATO, GOVERNADOR, PREFEITO, POSSE, CARGO, FUNÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, RESSALVA, CONCURSO PUBLICO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:032  
 Texto:  Art. 32 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, observados os seguintes requisitos: I - eleição do Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; II - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do Município; III - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e, na Constituição do respectivo Estado, para os membros da Assembléia Legislativa; IV - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal. 
 Indexação:  REQUISITOS, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS, PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO TURNO, INTESTICIO, PRAZO MINIMO, APROVAÇÃO, MAIOR IDADE, DOIS TERÇOS, QUORUM, MEMBROS, CAMARA MUNICIPAL, PROMULGAÇÃO, OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ELEIÇÃO, PREFEITO, VEREADOR, VOTO DIRETO, ELEIÇÃO DIRETA, SIMULTANEIDADE, VOTO, PAIS, INVIOLABILIDADE, OPINIÃO, PALAVRA, EXERCICIO, MANDATO, CIRCUNSCRIÇÃO, MUNICIPIO, PROIBIÇÃO, INCOMPATIBILIDADE, CONGRESSO NACIONAL, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEPUTADO ESTADUAL, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA, FISCALIZAÇÃO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:033  
 Texto:  Art. 33 - O número de Vereadores será variável, conforme dispuser a Constituição do Estado, respeitadas as condições locais, proporcionalmente ao eleitorado do Município, não podendo exceder a vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes, a trinta e três nos de até cinco milhões e a cinqüenta e cinco nos demais casos. 
 Indexação:  NORMAS, NUMERO, VEREADOR, VARIAÇÃO, DISPOSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROPORCIONALIDADE, ELEITOR, MUNICIPIO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:034  
 Texto:  Art. 34 - O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras do artigo 87 e parágrafos, para mandato de quatro anos e tomará posse no dia 1º de janeiro do ano subseqüente. 
 Indexação:  DATA, ELEIÇÃO, PREFEITO, ANTERIORIDADE, PRAZO, CONCLUSÃO, MANDATO, ANTECESSOR, POSSE. NORMAS, ELEIÇÃO, PREFEITO, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, OBTENÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO NULO, VOTO EM BRANCO, EXIGENCIA, VOTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DUPLICIDADE, CANDIDATO, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO DIRETA, MAIORIA, VOTO, HIPOTESE, DESISTENCIA, SUBSTITUIÇÃO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:035  
 Texto:  Art. 35 - A remuneração do Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, para cada exercício, dentro de limites fixados na Constituição Estadual. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA MUNICIPAL, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, PREFEITO, VEREADOR, OBSERVAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:036  
 Texto:  Art. 36 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III - decretar e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; V - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local; VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental; VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento básico à saúde da população; VIII - promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MUNICIPIOS, COMPETENCIA LEGISLATIVA, MATERIA, INTERESSE, LOCAL, SUPLEMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, DECRETAÇÃO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS, APLICAÇÃO, RENDA, INEXISTENCIA, PREJUIZO, OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PUBLICAÇÃO, BALANCETE, CRIAÇÃO, SUPRESSÃO, DISTRITO, ORGANIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SERVIÇOS PUBLICOS, MANUTENÇÃO, PROGRAMA, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, COOPERAÇÃO TECNICA, COOPERAÇÃO FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, SERVIÇO, ATENDIMENTO, SAUDE, POPULAÇÃO, ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL, PLANEJAMENTO, CONTROLE, UTILIZAÇÃO, PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO, SOLO, ZONA URBANA, PROTEÇÃO, PATRIMONIO HISTORICO, PATRIMONIA CULTURAL. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:037  
 Texto:  Art. 37 - A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou dos Municípios, ou do Conselho de Contas dos Municípios, onde houver. § 2º - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo órgão competente, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3º - Fica vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA MUNICIPAL, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, MUNICIPIOS, CONTROLE EXTERNO, SISTEMA, CONTROLE INTERNO, PREFEITO, GOVERNO MUNICIPAL. CONTROLE EXTERNO, CAMARA MUNICIPAL, EXERCICIO, AUXILIO, TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS, MUNICIPIOS, PARECER, PRESTAÇÃO DE CONSTAS, PREFEITO, AUSENCIA, PREVALENCIA, DECISÃO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, VOTO, VEREADOR. PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICIPIOS. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:05 SEC:01 SSC:00 ART:038  
 Texto:  Art. 38 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, será administrado por Governador e disporá de Câmara Legislativa. § 1º - A eleição do Governador Distrital coincidirá com a do Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma do artigo 87 e seus parágrafos. § 2º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no artigo 29 e seus parágrafos. § 3º - O Distrito Federal, vedada a sua divisão em municípios, reger-se-á por lei orgânica aprovada por dois terços da Câmara Legislativa. § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar. § 5º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. 
 Indexação:  AUTONOMIA POLITICA, AUTONOMIA LEGISLATIVA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, (DF), ADMINISTRAÇÃO, GOVERNADOR, CAMARA LEGISLATIVA, EQUIPARAÇÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA, ESTADOS, MUNICIPIOS. NORMAS, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, DISTRITO FEDERAL, COINCIDENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DURAÇÃO, MANDATO, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, OBTENÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO NULO, VOTO EM BRANCO ESCOLHA, CANDIDATO, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO DIRETA, HIPOTESE, DESISTENCIA, SUBSTITUIÇÃO. NUNERO, DEPUTADO, DISTRITO, CAMARA LEGISLATIVA, PERCENTAGEM, REPRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, DURAÇÃO, MANDATO, NORMAS, INVIOLABILIDADE, IMUNIDADE PARLAMENTAR, REMUNERAÇÃO, PERDA, MANDATO ELETIVO, LICENÇA, IMPEDIMENTO, IMCORPORAÇÃO, FORÇAS ARMADAS. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:05 SEC:02 SSC:00 ART:039  
 Texto:  Art. 39 - Lei federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no capítulo IV deste Título. § 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, após parecer prévio do Tribunal de Contas da União. 
 Indexação:  DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS, POSSIBILIDADE, DIVISÃO, MUNICIPIOS, APRECIAÇÃO, CONTTAS, GOVERNO, TERRITORIOS, CONCRESSO NACIONAL, POSTERIORIDADE, PARECER, (TCU). 
11Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:030  
 Texto:  Art. 30 - Fica assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos privativos de médico que vinham sendo exercidos por médico civil ou médico militar na administração pública direta ou indireta. 
 Indexação:  DIREITOS, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGO, MEDICO, CIVIL, OFICIAL MEDICO, EXERCICIO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, DIREITO ADQUIRIDO. 
12Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:031  
 Texto:  Art. 31 - Ao civil, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Forças do Exército, são assegurados os seguintes direitos: I - estabilidade, se funcionário público; II - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso; III - aposentadoria com proventos integrais, correspondentes à remuneração percebida, aos vinte e cinco anos de serviço, se servidor público da administração direta ou indireta ou contribuinte da previdência social; IV - pagamento de pensão, na forma que a lei dispuser, quando da morte do ex-combatente; V - assistência médica, hospitalar e educacional, nos casos de carência de recursos. 
 Indexação:  DIREITOS, CIVIL, EX COMBATENTE, SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, OPERAÇÃO DE GUERRA, (FEB), MARINHA DE GUERRA, (FAB), MARINHA MERCANTE, EXERCITO, ESTABILIDADE, FUNCIONARIO PUBLICO, APROVEITAMENTO, SERVIÇO PUBLICO, DISPENSA, CONCURSO PUBLICO, APOSENTADORIA ESPECIAL, PROVENTOS INTEGRAIS, PENSÃO ESPECIAL, CONJUGE, ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR, ASSISTENCIA EDUCACIONAL. 
13Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Os seringueiros, chamados "Soldados da Borracha", trabalhadores recrutados nos termos do Decreto-lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão pensão mensal vitalícia no valor de três salários mínimos. Parágrafo único - A concessão do presente benefício se fará conforme lei complementar de iniciativa do Poder Executivo no prazo de cento e cinqüenta dias após a promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  CONCESSÃO, PENSÃO VITALICIA, TRABALHADOR, SERINGUEIRO, SOLDADO, BORRACHA, REGIÃO AMAZONICA, RECRUTAMENTO, PERIODO, GUERRA, NORMAS, LEI COMPLEMENTAR, INICIATIVA LEGISLATIVA, EXECUTIVO. 
14Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:033  
 Texto:  Art. 33 - Os vencimentos, remunerações, quaisquer vantagens e adicionais, que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, serão, na data de sua promulgação, imediatamente reduzidos aos limites nela determinados, não se admitindo invocação de direito adquirido ou percepção do excesso a qualquer título. 
 Indexação:  REDUÇÃO, VENCIMENTOS, REMUNERAÇÃO, VANTAGENS, ADICIONAIS, DESCUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
15Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:034  
 Texto:  Art. 34 - Aos segurados da Previdência Social urbana, quanto aos benefícios previstos na Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, e legislação subseqüente; e aos segurados da Previdência Social rural, quanto à Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, com as alterações contidas na Lei Complementar nº 16, de 30 de outubro de 1973, é assegurado, reciprocamente, o cômputo do tempo de serviço prestado na condição de trabalhador rural e urbano. 
 Indexação:  RECIPORCIDADE, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, TRABALHADOR RURAL, TRABALHADOR URBANO, SEGURADO, PREVIDENCIA SOCIAL URBANA, PREVIDENCIA SOCIAL RURAL, (PRORURAL). 
16Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:035  
 Texto:  Art. 35 - O Poder Público reformulará, em todos os níveis, o ensino da história do Brasil, com o objetivo de contemplar com igualdade a contribuição das diferentes etnias para a formação multicultural e pluriétnica do povo brasileiro. Parágrafo único - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PODER PUBLICO, REFORMULAÇÃO, ENSINO, HISTORIA, OBJETIVO, IGUALDADE, CONTRIBUIÇÃO, GRUPO ETNICO, FORMAÇÃO, POVO. LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, DATA, COMEMORAÇÃO, GRUPO ETNICO. 
17Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:036  
 Texto:  Art. 36 - Fica declarada a propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos quilombos, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Ficam tombadas essas terras bem como todos os documentos referentes à história dos quilombos no Brasil. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, CARATER PERMANENTE, PROPRIEDADE, TERRAS, OCUPAÇÃO, COMUNIDADE, NEGRO, QUILOMBO, EMISSÃO, TITULO DE DOMINIO. TOMBAMENTO, TERRAS, DOCUMENTO HISTORICO, QUILOMBO. 
18Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:037  
 Texto:  Art. 37 - Quando tal providência não houver sido efetivada anteriormente, a União demarcará as terras ocupadas pelos índios, devendo o processo estar concluído no prazo de cinco anos, contados da promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, UNIÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, TERRAS, INDIO, COMUNIDADE INDIGENA. 
19Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:038  
 Texto:  Art. 38 - Ficam excluídas do monopólio estabelecido pelo artigo 199, inciso II, desta Constituição, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo artigo 43, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1954, nas condições estabelecidas pelo artigo 45 da mesma lei. 
 Indexação:  EXCLUSÃO, MONOPOLIO, REFINARIA, PETROLEO. 
20Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:039  
 Texto:  Art. 39 - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente da política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: I - preços de garantia; II - crédito rural e agroindustrial; III - seguro rural; IV - tributação; V - estoques reguladores; VI - armazenagem e transporte; VII - regulação do mercado e comércio exterior; VIII - apoio ao cooperativismo e associativismo; IX - pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; X - eletrificação rural; XI - estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através de Código específico; XII - conservação do solo; XIII - estímulo e apoio à irrigação. 
 Indexação:  PRAZO, PROMULGAÇÃO, LEI AGRICOLA, CRIAÇÃO, ORGÃO ESPECIAL, PLANEJAMENTO, POLITICA AGRICOLA, REGULARIZAÇÃO, SAFRA, COMERCIALIZAÇÃO, ABASTECIMENTO, MERCADO INTERNO, MERCADO EXTERNO, PREÇO, GARANTIA, PREÇO MINIMO, CREDITO RURAL, AGROINDUSTRIA, SEGURO AGRARIO, TRIBUTAÇÃO, ESTOQUE, ARMAZENAGEM, TRANSPORTE, COMERCIO EXTERIOR, APOIO, COOPERATIVISMO, PESQUISA, EXPERIMENTAÇÃO, ASSISTENCIA TECNICA, EXTENSÃO RURAL, ELETRIFICAÇÃO RURAL, ESTIMULO, PRESCA, REGULAMENTAÇÃO, CODIGO, SETOR PESQUEIRO, CONSERVAÇÃO, SOLO, IRRIGAÇÃO, AGRICULTURA.