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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 241[X]
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Partido
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Nome
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:241  
 Texto:  Art. 241 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas nacionais, respeitado o princípio de reciprocidade. Parágrafo único - A lei deverá regulamentar os princípios básicos dos meios de transportes contidos neste artigo. 
 Indexação:  SERVIÇO, TRANSPORTE TERRESTRE, PESSOAS, BENS, TRANSPORTE DE CARGA, AREA, TERRITORIO NACIONAL, EXPLORAÇÃO, PODER PUBLICO, BRASILEIROS, EMPRESA NACIONAL, RECIPROCIDADE, REGULAMENTAÇÃO, LEIS.