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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 150[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:03 SSC:00 ART:150  
 Texto:  Art. 150 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. § 1º - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado da República, sendo: a) um terço dentre juízes dos tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos tribunais de Justiça Federais indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; b) um terço, em partes iguais entre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal, estes alternadamente, indicados na forma do artigo 136. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REQUISITOS, NOMEAÇÃO, MINISTRO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXIGENCIA, BRASILEIROS, IDADE, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO, APROVAÇÃO, ESCOLHA, SENADO, JUIZ FEDERAL, TRIBUNAIS, DESEMBARGADOR, LISTA TRIPLICE, ADVOGADO, MIANISTERIO PUBLICO, JUIZ ESTADUAL, ESTADOS, (DF).