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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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collapseArts. 120s
Art. 125[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:125  
 Texto:  Art. 125 - Nos casos de aprovação da moção de censura ou rejeição de voto de confiança, a Câmara Federal deverá eleger, em quarenta e oito horas, pelo voto da maioria de seus membros, o sucessor do Chefe de Governo. § 1º - Eleito, o Primeiro-Ministro será nomeado pelo Presidente da República e indicará para nomeação, os demais integrantes do Conselho de Ministros. § 2º - Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro- Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros comparecerão à Câmara Federal para dar notícia do seu Programa de Governo. § 3º - Caso não se proceda à eleição no prazo previsto, poderá o Presidente da República, ouvido o Conselho da República e observado o disposto no parágrafo 6º do artigo 89 dissolver a Câmara Federal e convocar eleições extraordinárias. § 4º - Optando pela não dissolução da Câmara Federal ou verificando-se as hipóteses previstas no parágrafo 6º do artigo 89, o Presidente da República deverá nomear o Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da República. § 5º - Na hipótese do parágrafo anterior, o Primeiro- Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem, no prazo de dez dias contados da nomeação, comparecer perante a Câmara Federal para submeter à sua aprovação o Programa de Governo. 
 Indexação:  HIPOTESE, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, REJEIÇÃO, VOTO, CONFIANÇA, OBRIGATORIEDADE, CAMARA DOS DEPUTADOS, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, MAIORIA, QUORUM, DEPUTADO FEDERAL, SUCESSOR, CHEFE, GOVERNO FEDERAL, PRIMEIRO MINISTRO, CANDIDATO ELEITO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INDICAÇÃO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO, PRAZO DE DETERMINADO, COMPARECIMENTO, APRESENTAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, HIPOTESE, AUSENCIA, ELEIÇÕES, PRAZO, POSSIBILIDADE, OPINIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO DIRETA, CARATER EXTRAORDINARIO, EXCEÇÃO, INICIO, CONCLUSÃO, LEGISLATURA.