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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 08::Capítulo 02::Art. 317 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:317  
 Texto:  Art. 317 - O uso do imóvel rural deve cumprir função social; Parágrafo único - A função social é cumprida quando o imóvel: a) é, ou está em curso de ser, racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) observa relações justas de trabalho; d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependam. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, FUNÇÃO SOCIAL, UTILIZAÇÃO, IMOVEL RURAL, RACIONALIZAÇÃO, APROVEITAMENTO, CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, JUSTIÇA, RELAÇÃO DE EMPREGO, EMPREGADO RURAL, BEM ESTAR SOCIAL, PROPRIETARIO, TRABALHADOR RURAL.