ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:437 | | | Texto: | Art. 437 - A transferência de serviços públicos aos Estados
e aos Municípios compreenderá a incorporação, ao patrimônio estadual
ou municipal, dos bens e instalações respectivos e se dará no prazo
máximo de cinco anos, durante o qual a União não poderá aliená-los,
dar-lhes outra destinação, ou descurar de sua conservação.
Parágrafo único - Aplica-se às transferências dos Estados
aos Municípios o disposto neste artigo. | | | Indexação: | CONVENIENCIA, ADMINISTRAÇÃO, TERRENO, ACIDENTADO, COMPETENCIA,
UNIÃO FEDERAL, TRANSFERENCIA, SERVIÇO PUBLICO, MUNICIPIOS,
INCORPORAÇÃO, PATRIMONIO, BENS, FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO,
ALIENAÇÃO, UNIÃO FEDERAL. | |
|