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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Art
collapseI
collapseArts. 390s
Art. 393[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:393  
 Texto:  Art. 393 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência às identidades, à ação e à memória dos diferentes grupos e classes formadoras da sociedade brasileira, aí incluídas as formas de expressão, os modos de fazer e de viver, as criações científicas, artísticas, tecnológicas, obras, objetos, documentos, edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, ecológico e científico. Parágrafo único - O Estado protegerá, em sua integridade e desenvolvimento, o patrimônio e as manifestações da cultura popular, das culturas indígenas, das de origem africana e dos vários grupos imigrantes que participam do processo civilizatório brasileiro. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, PATRIMONIO CULTURAL, BRASIL, BENS, MATERIAL, MEMORIA NACIONAL, MEMORIA, DIVERSIFICAÇÃO, GRUPO, CLASSE SOCIAL, FORMAÇÃO, SOCIEDADE, FORMA, EXPRESSÃO, COSTUMES, VIDA, CRIAÇÃO, ATIVIDADE CIENTIFICA, OBRA ARTISTICA, TECNOLOGIA, OBJETIVO, DOCUMENTO, CONSTRUÇÃO, ACERVO HISTORICO, BENS PAISAGISTICOS, PATRIMONIO ARTISTICO, PATRIMONIO ARQUEOLOGICO, AREA ECOLOGICA, PATRIMONIO CIENTIFICO. PROTEÇÃO, GOVERNO, INTEGRIDADE, DESENVOLVIMENTO, PATRIMONIO CULTURAL, MANIFESTAÇÃO, CULTURA, POVO, INDIO, COMUNICADE INDIGENA, ORIGEM, AFRICA, GRUPO, IMIGRANTE, PARTICIPAÇÃO, PROCESSO, CRESCIMENTO, PAIS.