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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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expandI (1)
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collapseArts. 170s
Art. 172[X]
EMEN
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Partido
Uf
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:172  
 Texto:  Art. 172 - No caso de moção reprobatória e de censura deverá o Presidente da República, dentro de dez dias, proceder conforme o disposto no enunciado do Art. 169, desta Constituição, em seu § 1º. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOÇÃO DE CENSURA, MOÇÃO REPROBATORIA, PRAZO DETERMINADO, APRESENTAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PROGRAMA DE GOVERNO.