ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:100 | | | Texto: | Art. 100 - O Congresso Nacional, por maioria absoluta de
seus membros, após sentença condenatória transitada em julgado, pode
decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à
custa do patrimônio público ou no exercício de cargo ou de função
pública. | | | Indexação: | CONGRESSO NACIONAL, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, SENTENÇA
CONDENATORIA, TRANSITO EM JULGADO, POSSIBILIDADE, DECRETAÇÃO,
CONFISCO DE BENS, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PATRIMONIO DA
UNIÃO, EXERCICIO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:101 | | | Texto: | Art. 101 - Somente o Congresso Nacional, por lei aprovada
por dois terços dos membros de cada Casa, pode conceder anistia a
autores de atentados violentos à Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI
FEDERAL, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONCESSÃO,
ANISTIA, AUTOR, ATENTADO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:102 | | | Texto: | Art. 102 - Terão força de lei as preceituações regimentais
ou constantes de resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer de
suas Casas, que, regulamentando dispositivos desta Constituição,
objetivem assegurar o efetivo exercício de suas competências
constitucionais. | | | Indexação: | NORMAS, EQUIPARAÇÃO, LEI FEDERAL, REGIMENTO, RESOLUÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, REGULAMENTAÇÃO,
DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBJETIVO, DIREITOS,
EXERCICIO EFETIVO, COMPETENCIA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:103 | | | Texto: | Art. 103 - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão
convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado.
Parágrafo único - A falta de comparecimento, sem
justificação adequada, importa em crime de responsabilidade. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONVOCAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CONCESSÃO, INFORMAÇÕES. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:104 | | | Texto: | Art. 104 - A cada uma das Casas compete elaborar o seu
regimento interno, dispor sobre funcionamento, organização, polícia e
provimento de seus cargos e serviços, observando-se as seguintes
normas:
I - na constituição das Mesas e de cada Comissão, será
assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos
partidos que participem da respectiva Casa;
II - a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal
encaminhará diretamente a qualquer autoridade requerimento de
informação sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite
ou sujeita à fiscalização do Congresso Nacional, ou outros assuntos
relevantes, estabelecendo prazo, limitado ao máximo de trinta dias,
para a resposta, sob pena de responsabilidade. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO,
REGIMENTO INTERNO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, POLICIA,
PROVIMENTO, CARGO, SERVIÇO, REPRESENTAÇÃO, COMISSÃO, MESA
DIRETORA, PROPORCIONALIDADE, PARTIDO POLITICO, ENCAMINHAMENTO,
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, TECNICA LEGISLATIVA, FISCALIZAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, PRAZO, RESPOSTA, INFRAÇÃO, PENA,
RESPONSABILIDADE. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:105 | | | Texto: | Art. 105 - Salvo disposição constitucional em contrário, as
deliberações de cada Câmara e de suas Comissões serão tomadas por
maioria dos votos presentes, desde que esta maioria não seja inferior
a um quinto do total dos membros. | | | Indexação: | RESSALVA, DISPOSIÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DELIBERAÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, EXIGENCIA, QUORUM, MEMBROS. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:106 | | | Texto: | Art. 106 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - declarar, por dois terços de seus membros, a
procedência de acusação contra o Presidente da República, o Primeiro-
Ministro e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro,
quando não apresentadas ao Congresso Nacional, dentro de sessenta
dias após a abertura da sessão legislativa;
III - aprovar, por maioria absoluta:
a) a indicação do Primeiro-Ministro, nos casos previstos
nesta Constituição;
b) moção de censura ao Conselho de Ministros;
c) voto de confiança solicitado pelo Primeiro-Ministro;
d) a indicação do Procurador-Geral da República.
IV - recomendar, através do Primeiro-Ministro, o afastamento
de detentor de cargo ou função de confiança no Governo Federal ,
inclusive na administração indireta;
V - dispor sobre a criação, transformação ou extinção de
cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva
remuneração. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO,
PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, VOTAÇÃO, QUORUM, MAIORIA DE
DOIS TERÇOS, TOMADA DE CONTAS, INEXISTENCIA, APRESENTAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, POSTERIORIDADE,
ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
INDICAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
MOÇÃO DE CENSURA, CONSELHO DE MINISTROS, VOTO DE CONFIANÇA,
SOLICITAÇÃO, RECOMENDAÇÃO, AFASTAMENTO, OCUPANTE, CARGO DE
CONFIANÇA, GOVERNO FEDERAL, INCLUSÃO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA,
CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO,
SERVIÇO, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:107 | | | Texto: | Art. 107 - Compete privativamente ao Senado Federal:
I - julgar o Presidente da República e o Primeiro-Ministro
nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da
mesma natureza, conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal
Federal e o Procurador-Geral da República, nos crimes de
responsabilidade;
III - aprovar, previamente, por voto secreto, após argüição
em sessão pública, a escolha dos titulares dos seguintes cargos, além
de outros que a lei determinar:
a) de magistrados, nos casos determinados pela Constituição;
b) dos Ministros do Tribunal de Contas da União;
c) dos membros do Conselho Monetário Nacional;
d) dos Governadores de Territórios;
e) a escolha do presidente e dos diretores do Banco Central
do Brasil e do Banco do Brasil e deliberar sobre a sua exoneração.
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição,
em sessão secreta, a escolha dos Chefes de Missão Diplomática de
caráter permanente;
V - autorizar, previamente, operações externas de natureza
financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios, ou de qualquer órgão, entidade ou
sociedade de que participem, e decidir sobre os termos finais da
convenção;
VI - fixar, por proposta do Primeiro-Ministro, limites
globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados e
dos Municípios;
VII - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei
declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal;
VIII - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a
exoneração, de ofício, do Procurador Geral da República, antes do
termo de sua investidura.
IX - dispor sobre a criação ou extinção de cargos, empregos
e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
Parágrafo único - Nos casos previstos nos incisos I e II,
funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-
se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos
do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos,
para o exercício de função pública, sem prejuízo de ação da Justiça. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MINISTRO
DE ESTADO, PROCESSO, MINISTRO, (STF), PROCURADOR GERAL DA
REPUBLICA, APROVAÇÃO, VOTO SECRETO, POSTERIORIDADE,
ARGUIÇÃO, SESSÃO PUBLICA, ESCOLHA, TITULAR, CARGO, MAGISTRADO,
(TCU), MEMBROS, CONSELHO MONETARIO NACIONAL, GOVERNADOR,
TERRITORIOS FEDERAIS, PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL,
BANCO DO BRASIL, SESSÃO SECRETA, AUTORIZAÇÃO, EMPRESTIMO
EXTERNO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, ORGÃOS,
ENTIDADE, SOCIEDADE, PARTICIPAÇÃO, DECISÃO, CONVENÇÃO,
ACORDO, LEGISLAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, PROPOSTA,
TOTAL, DIVIDA CONSOLIDADA, SUSPENÇÃO, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL,
DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO,
EMPREGO, FUNÇÃO, SERVIÇO, REMUNERAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
QUORUM, EXONERAÇÃO, EX OFFICIO, ANTERIORIDADE, TERMO,
INVESTIDURA.
NORMAS, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO,
MINISTRO DE ESTADO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PROCESSO,
MINISTRO, (STF), LIMITAÇÃO, CONDENAÇÃO, VOTO, MAIORIA DE DOIS
TERÇOS, QUORUM, SENADO, PENALIDADE, PERDA, CARGO,
INABILITAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, EXERCICIO, FUNÇÃO PUBLICA,
INEXISTENCIA, PREJUIZO, AÇÃO JUDICIAL. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:108 | | | Texto: | Art. 108 - Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas
opiniões, palavras e votos.
§ 1º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso
Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime
inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de
sua Câmara.
§ 2º - O indeferimento do pedido de licença ou a ausência de
deliberação suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
§ 3º - No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos
serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Câmara respectiva,
para que, pelo voto secreto da maioria dos seus membros, resolva
sobre a prisão e autorize, ou não, a formação da culpa.
§ 4º - Os Deputados e Senadores serão submetidos a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 5º - As prerrogativas processuais dos Deputados e
Senadores, arrolados como testemunhas, não subsistirão, se deixarem
de atender, sem justa causa, no prazo de trinta dias, ao convite
judicial.
§ 6º - Os Deputados e Senadores não serão obrigados a
testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas durante o
exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou
deles receberam informações.
§ 7º - A incorporação às Forças Armadas, de Deputados e
Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá
de prévia licença da Câmara respectiva.
§ 8º - Os Deputados e Senadores estão, em suas opiniões,
palavras e votos, vinculados exclusivamente à sua consciência. | | | Indexação: | INVIOLABILIDADE, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, OPINIÃO, PALAVRA,
VOTO, EPOCA, EXPEDIÇÃO, DIPLOMA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL,
PROIBIÇÃO, PRISÃO, EXECEÇÃO, FLAGRANTE, CRIME INAFIANÇAVEL,
PROCESSO, CRIME, INEXISTENCIA, LICENÇA, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADOR, INDEFERIMENTO, PEDIDO, AUSENCIA, DELIBERAÇÃO,
SUSPENSÃO, PRESCRIÇÃO, TEMPO, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, REMESSA,
AUTOR, PRAZO DETERMINADO, VOTAÇÃO, VOTO SECRETO, MAIORIA,
DISPOSIÇÃO, AUTORIZAÇÃO, FORMAÇÃO, CULPA, JULGAMENTO, (STF).
INEXISTENCIA, MANUTENÇÃO, PRERROGATIVA, PROCESSO, DEPUTADO
FEDERAL, SENADOR, AUSENCIA, ATENDIMENTO, JUSTA CAUSA, PRAZO
DETERMINADO, DECISÃO JUDICIAL.
INEXISTENCIA, OBRIGAÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, TESTEMUNHA,
RECEBIMENTO, PRESTAÇÕES, INFORMAÇÃO, PERIODO, EXERCICIO,
MANDATO ELETIVO, PESSOAS.
DEPENDENCIA, LICENÇA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
INCORPORAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MILITAR, TEMPO DE GUERRA.
VINCULAÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, OPINIÃO, PALAVRA, VOTO,
CONSCIENCIA. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:109 | | | Texto: | Art. 109 - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a
posse:
I - firmar ou manter contrato com pessoa de direito
público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou
empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato e
o respectivo processo de seleção obedecerem a cláusulas uniformes,
ou for relativo ao exercício de funções definidas pela Constituição;
II - aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado,
inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum" , nas entidades
constantes do inciso anterior;
III- patrocinar causa em que seja interessada qualquer das
entidades a que se refere o inciso I;
IV - ser diretor de empresa que goze de favor decorrente de
contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer
função remunerada;
V - exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou
municipal ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, EPOCA, POSSE, CONTRATO,
PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA,
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, CONCESSIONARIA, SERVIÇOS PUBLICOS,
EXCEÇÃO, PROCESSO, SELEÇÃO, OBEDIENCIA, CLAUSULA, UNIFORME,
EXERCICIO, FUNÇÃO, DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACEITAÇÃO,
CARGO, FUNÇÃO, EMPREGO, REMUNERAÇÃO, PATROCINIO, CAUSA PROPRIA,
ENTIDADE, DIRETOR, EMPRESA, CARGO ELETIVO, AMBITO FEDERAL,
ESTADOS, MUNICIPIOS, EXCEÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. | |
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