separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
H::Arts. 030s::Art. 035 in art [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
ANTE in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapseANTE
H (1)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandH (1)
Art
collapseH
collapseArts. 030s
Art. 035[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - O projeto de lei de diretrizes orçamentárias e o projeto de lei orçamentária anual serão devolvidos para sanção, respectivamente, até: I - o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; II - trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro. § 1º - O Presidente da República terá cinco dias, a contar do recebimento dos projetos, para sancioná-los ou vetá-los, comunicando ao Presidente do Congresso Nacional, em quarenta e oito horas, em caso de veto, as razões que o motivaram. Decorridos os cinco dias, o silêncio do Presidente da República importará a sanção. § 2º - O Congresso Nacional, no prazo de dez dias, deliberará sobre as partes vetadas dos projetos. § 3º - Os recursos orçamentários que, em virtude de emenda ou de veto, restarem sem despesa correspondente poderão ser utilizados mediante autorização legislativa para abertura de crédito especial ou suplementar. § 4º - Se o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e o projeto de lei orçamentária anual não forem devolvidos, para sanção, nos prazos estabelecidos no "caput", o Governo fica autorizado a, respectivamente: I - promulgá-lo como lei; II - executá-lo, por decreto, até a promulgação da lei. 
 Indexação:  PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PROJETO DE LEI, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMEMTO, SESSÃO LEGISLATIVA, EXERCICIO FINANCEIRO, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL, DECRETO FEDERAL. PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SANÇÃO, VETO, NOTIFICAÇÃO, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL. PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, DELIBERAÇÃO, VETO. DESTINAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, INEXISTENCIA, DESPESA, UTILIZAÇÃO, ABERTURA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR.