separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
F::Arts. 090s in art [X]
F::Título 00::Capítulo 03::Seção 06 in fase [X]
1987 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (4)
Banco
expandANTE (4)
ANTE / PROJ
Art
collapseF
collapseArts. 090s
Art. 090 (1)
Art. 091 (1)
Art. 092 (1)
Art. 093 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (4)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:090  
 Texto:  Art. 90 - Os juízes de direito exercerão as funções de juízes eleitorais, podendo a lei conferir a outros juízes competência para funções não decisórias. 
 Indexação:  JUIZ DE DIREITO, COMPETENCIA, JUIZ ELEITORAL, FUNÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:091  
 Texto:  Art. 91 - Os juízes e membros dos Tribunais e Juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. 
 Indexação:  JUIZ, (TSE), (TRE), JUNTA ELEITORAL, GARANTIAS DA MAGISTRATURA, INAMOVIBILIDADE, FUNÇÃO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:092  
 Texto:  Art. 92 - Lei complementar estabelecerá a competência dos juízes e Tribunais Eleitorais. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, COMPETENCIA, JUIZ, (TSE), (TRE). 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:093  
 Texto:  Art. 93 - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso, quando: I - forem proferidas contra expressa disposição de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem "habeas corpus" ou mandado de segurança. Parágrafo único - Os Territórios Federais do Amapá, Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente, dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco. 
 Indexação:  (TRE), RECURSO JUDICIAL, DISPOSITIVOS, LEIS, DIVERGENCIA, INTERPRETAÇÃO, (TSE), INELEGIBILIDADE, DIPLOMA, ELEIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO, PERDA, MANDADO, HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, TERRITORIOS FEDERAIS, (AP), (RR), (FN), (PA), (AN), (PE).