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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Arts. 070s in art [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (7)
Banco
expandANTE (7)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandF (7)
Art
collapseF
collapseArts. 070s
Art. 070 (1)
Art. 071 (1)
Art. 072 (1)
Art. 073 (1)
Art. 074 (1)
Art. 075 (1)
Art. 076 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (7)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:070  
 Texto:  Art. 70 - Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; II - normas gerais de direito financeiro; III - captação e segurança da poupança popular; IV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal; V - limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal; VI - limites e condições, para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMPETENCIA LEGISLATIVA, MATERIA, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, MATERIA FINANCEIRA, CAMBIO, EMISSÃO, MOEDA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NORMAS, DIREITO FINANCEIRO, CAPTAÇÃO, SEGURANÇA, CADERNETA DE POUPANÇA, DIVIDA MOBILIARIA, EMPRESTIMO EXTERNO, EMPRESTIMO INTERNO, LIMITAÇÃO, CONCESSÃO, GARANTIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:071  
 Texto:  Art. 71 - Compete privativamente ao Senado Federal: I - estabelecer, na forma da lei complementar: a) limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; b) limites e condições para as operações de crédito externo e interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades por eles controladas; II - aprovar a escolha do presidente e dos diretores do Banco Central do Brasil e deliberar sobre a sua exoneração, na forma prevista no art. 62, § 2º. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, LEI COMPLEMENTAR, LIMITAÇÃO, DIVIDA MOBILIARIA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EMPRESTIMO EXTERNO, EMPRESTIMO INTERNO, APROVAÇÃO, ESCOLHA, EXONERAÇÃO, PRESIDENTE, DIRETOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:05 SSC: ART:072  
 Texto:  Art. 72 - Aos juízes federais compete procesar e julgar, em primeira instância, os crimes praticados por administrador de instituição financeira e por autoridade pública, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, em detrimento de bem ou de interesse de pessoa física ou jurídica. 
 Indexação:  COMPETENCIA, JUIZ FEDERAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, PRIMEIRA INSTANCIA, CRIME, ADMINISTRADOR, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCOS, AUTORIDADE PUBLICA, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, PREJUIZO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:073  
 Texto:  Art. 73 - Os recursos públicos destinados a operações de crédito de fomento serão transferidos pelo Banco Central do Brasil para o Tesouro Nacional, no prazo de 90 dias. § 1º - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e das demais instituições financeiras oficiais. § 2º - Em igual período, o Banco Central do Brasil transferirá para o Tesouro Nacional as atividades que a este são afetas. 
 Indexação:  PRAZO, TRANSFERENCIA, RECURSOS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, FOMENTO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, TESOURO NACIONAL, APLICAÇÃO FINANCEIRA, BANCO DO BRASIL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:074  
 Texto:  Art. 74 - Até que sejam fixadas as condições a que se refere o art. 62, item II, são vedados: I - a instalação, no País, de agências de instituições financeiras domicilidas no exterior; II - o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. Parágrafo único - A vedação a que se refere este artigo não se aplica às autorizações resultantes de acordos internacionais, de reciprocidade, ou de interesse do Governo brasileiro. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CARATER PROVISORIO, INSTALAÇÃO, AGENCIA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DOMICILIO, EXTERIOR, BANCO ESTRANGEIRO, AUMENTO, PARTICIPAÇÃO, CAPITAL SOCIAL, EXCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, RECIPROCIDADE, INTERESSE, GOVERNO FEDERAL. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:075  
 Texto:  Art. 75 - Até o início da vigência do Código de Finanças Públicas, o Poder Executivo Federal regulará a matéria prevista no parágrafo único do art. 66. 
 Indexação:  COMPETENCIA, EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, CARATER PROVISORIO, DEPOSITO, DISPONIBILIDADE, CAIXA DO TESOURO NACIONAL, INICIO, VIGENCIA, CODIGO, FINANÇAS PUBLICAS. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:076  
 Texto:  Art. 76 - No prazo de um ano, contado da data da promulgação desta Constituição, o Tribunal de Contas da União promoverá auditoria das operações financeiras realizadas em moeda estrangeira, pela administração pública direta e indireta. Parágrafo único - Havendo irregularidades, o Tribunal de Contas da União encaminhará o processo ao Ministério Público Federal que proporá, perante o Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de declaração de nulidade dos atos praticados. 
 Indexação:  PRAZO, (TCU), AUDOTORIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, MOEDA ESTRANGEIRA, ADMINISTRAÇÃO, PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, HIPOTESE, IRREGULARIDADE, ENCAMINHAMENTO, PROCESSO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PEDIDO, NULIDADE, ATO.