separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
F::Arts. 050s::Art. 056 in art [X]
ANTE in banco [X]
X in ANTEF [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (5)
Banco
collapseANTE
F (5)
ANTE / PROJ
Fase
expandF (5)
Art
collapseF
collapseArts. 050s
Art. 056[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:056  
 Texto:  Art. 56 - A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, COMPETENCIA, MINISTERIOS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:056  
 Texto:  Art. 56 - O mandado de segurança coletivo, para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas-corpus", pode ser impetrado por Partidos Políticos, organizações sindicais, associações de classe e associações legalmente constituídas em funcionamento há pelo menos, um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, IMPETRAÇÃO, MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E CERTO, INEXISTENCIA, BENEFICIO, HABEAS CORPUS, PARTIDO POLITICO, SINDICATO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÕES, CRIAÇÃO, LEIS, PRAZO MINIMO, FUNCIONAMENTO, DEFESA, INTERESSE, MEMBROS, ASSOCIADO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:056  
 Texto:  Art. 56 - As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de sentença e constituir-se-ão em título executivo. 
 Indexação:  EFICACIA, SENTENÇA JUDICIAL, TITULO EXECUTIVO, DECISÃO, (TCU), IMPUTAÇÃO, DEBITOS, MULHER. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:056  
 Texto:  Art. 56 - Os planos de previdência social do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte - incluídos os casos de acidente do trabalho - e velhice; II - ajuda à manutenção dos dependentes; III - proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurado descanso antes e após o parto; IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, inclusive mediante programa de seguro que proporcione auxílio de valor compatível com o último salário, por período correspondente à média de duração de desemprego no País. 
 Indexação:  OBEDIENCIA, PRECEITOS, PLANOS, PREVIDENCIA SOCIAL, SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL, NORMAS, COBERTURA, EVENTUALIDADE, DOENÇA, INVALIDEZ, VELHICE, MORTE, ACIDENTE DO TRABALHO, ASSISTENCIA, MANUTENÇÃO, DEPENDENTE, PROTEÇÃO, MATERNIDADE, PATERNIDADE, MÃE ADOTIVA, PAI, ADOÇÃO, GESTANTE, REPOUSO, ANTERIORIDADE, POSTERIORIDADE, PARTO, TRABALHADOR, DESEMPREGADO, PROGRAMA, SEGURO DESEMPREGO, AUXILIO, COMPATIBLIDADE, VALOR, SALARIO, PERIODO, CORRESPONDENCIA, DURAÇÃO, MEDIA, DESEMPREGO, PAIS. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:056  
 Texto:  Art. 56 - A Constituição assegurá aos trabalhadores os seguintes direitos: Parágrafo único - Serão imediatamente estáveis os professores nomeados através de concursos públicos. PROPOSTA DE nº 2 Inclua-se no capítulo relativo aos ESTADOS E MUNICÍPIOS: