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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
Art
collapseF
collapseArts. 020s
Art. 021[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:07 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, será administrado por Governador Distrital e disporá de Câmara Legislativa. § 1º - A eleição do Governador Distrital, do Vice-Governador Distrital e dos Deputados Distritais coincidirá com a do Presidente e Vice-presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2º - O número de Deputados Distritais corresponderá ao dobro da representação do Distrito Federal na Câmara Federal, aplicando-se-lhes, no que couber, os parágrafos 1º e 2º do artigo 13. § 3º - Lei Orgânica, aprovada por dois terços da Câmara Legislativa disporá sobre a organização dos Poderes Legislativo e Executivo, vedada a divisão em Municípios. § 4º - À representação do Distrito Federal na Câmara Federal e no Senado da República aplicar-se-á a legislação eleitoral concernente aos Estados. § 5º - O Distrito Federal instituirá e arrecadará os impostos e taxas de competência dos Estados e Municípios. § 6º - Incluem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe pertençam na data da promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  (DF), AUTONOMIA POLITICA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, CAMARA LEGISLATIVA, ELEIÇÃO, GOVERNADOR DISTRITAL, VICE GOVERNADOR DISTRITAL, DEPUTADO DISTRITAL, LEI ORGANICA, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, PROIBIÇÃO, DIVISÃO, MUNICIPIOS, REPRESENTAÇÃO POLITICA, DEPUTADO FEDERAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADOR, SENADO, CRIAÇÃO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, TAXAS, BENS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Os direitos que, previstos neste Título, dependam de lei para seu exercício, poderão ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, proposta por, no mínimo, 30 (trinta) entidades associativas. Parágrafo único - Para os que não dependam de lei, o Ministério Público ou qualquer pessoa são partes legítimas para requerer a tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo o seu cumprimento, isentando-se os autores das respectivas custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita aos litigantes de má fé. 
 Indexação:  DIREITOS, DEPENDENCIA, LEI FEDERAL, EXERCICIO, INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, ENTIDADE, ASSOCIAÇÕES, MINISTERIO PUBLICO, PENSÕES, LEGITIMIDADE, REQUERIMENTO, TUTELA, JURISDICIONAL, ISENÇÃO, AUTOR, CUSTAS, ONUS, ESCREÇÃO, LITIGENTES, MA FE.