separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
C::Arts. 050s::Art. 050 in art [X]
1987 in date [X]
C::Título 00::Capítulo 05 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseC
collapseArts. 050s
Art. 050[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:050  
 Texto:  Art. 50 - O Congresso Nacional dentro do prazo de um ano, a contar da data da promulgação da presente Constituição, elaborará um Código de Defesa do Consumidor que terá, dentre outras, as seguintes finalidades: I - proteger o consumidor contra abusos da indústria, do comércio, dos fornecedores de serviços, de matérias-primas e da publicidade; II - coibir a constituição de monopólios e cartéis que inibam a livre escolha de mercadorias; III - estabelecer os deveres do Poder Público, disciplinar a fiscalização e qualidade de produtos, bens e serviços; IV - fixar penalidades para os infratores e estabelecer sanções específicas pela má informação ou anúncio impreciso quanto à qualidade, preço ou forma de venda de produtos; V - estabelecer escalas de indenização por danos e prejuízos à saúde e à segurança individual e coletiva; VI - normatizar o processo sumário de apuração, julgamento, punição e ressarcimento por delitos contra o consumidor. § 1º - O Defensor do Povo, o Ministério Público, as sociedades civis, orgãos públicos de proteção e defesa do consumidor e pessoas físicas e jurídicas têm legitimidade para representar judicialmente contra práticas abusivas em detrimento do consumidor. § 2º - Configurado o abuso ou a fraude em inquérito policial sumário, os responsáveis poderão ter suas atividades suspensas, sem prejuízo das sanções a que possam ser condenados. § 3º - Os proprietários ou diretores e gerentes de empresas, culpadas por abuso ou fraude contra o consumidor, responderão pelos danos causados. § 4º - Até a promulgação do Código do Consumidor, será aplicada a legislação vigente para os fins colimados neste artigo, respeitados os princípios desta Constituição. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ELABORAÇÃO, CODIGO, DEFESA DO CONSUMIDOR, ABUSO, INDUSTRIA, COMERCIO, FORNECEDOR, SERVIÇOS, MATERIA PRIMA, PUBLICIDADE, PROPAGANDA, PROIBIÇÃO, MONOPOLIO, CARTEL, FISCALIZAÇÃO, QUALIDADE, MERCADORIA, FIXAÇÃO, PENALIDADE, INDENIZAÇÃO, DANOS, PREJUIZOS, SAUDE, SEGURANÇA, CIDADÃO, REGULAMENTAÇÃO, PROCESSO SUMARIO, APURAÇÃO, JULGAMENTO, PUNIÇÃO, RESSARCIMENTO, DELITO. LEGITIMIDADE, DEFENSOR DO POVO, MINISTERIO PUBLICO, SOCIEDADE CIVIL, PESSOA JURIDICA, REPRESENTAÇÃO LEGAL, CONSUMIDOR. SUSPENSÃO, RESPONSAVEL, ABUSO, FRAUDE, APURAÇÃO, INQUERITO POLICIAL, INCLUSÃO, RESPONSABILIDADE, PROPRIETARIO, DIRETOR, GERENTE, EMPRESA.