ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:09 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - O orçamento anual será aprovado por lei e
compreenderá exclusivamente a fixação da despesa, normas para a sua
realização e a previsão da receita, bem como os limites para emissão
de moeda e títulos da dívida pública, ressalvado o disposto no § 1º
deste artigo.
§ 1º A lei orçamentária pode incluir ainda:
a) autorização para abertura de créditos suplementares e
para contratação de operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita; e
b) normas sobre a aplicação dos saldos orçamentários e fi-
nanceiros verificáveis ao final do exercício;
§ 2º O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as des-
pesas, inclusive subsídios e receitas relativas a todos os Poderes,
bem como a todos os órgãos, entidades e fundos integrantes da admi-
nistração pública federal.
§ 3º As despesas e as receitas das autarquias, sociedades de
economia mista, empresas e fundações públicas são especificadas sob a
forma de dotações globais para custeio e investimento.
§ 4º As despesas deverão ser discriminadas por Estado, res-
salvadas aquelas de caráter nacional, definidas em lei complementar.
§ 5º Excetuadas as operações da dívida pública, as despesas
relativas à amortização e ao pagamento dos serviços da dívida decor-
rentes de operações de crédito contratadas, bem como os investimen-
tos, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, deverão obede-
cer a orçamentos trienais. | | | Indexação: | NORMAS, APROVAÇÃO, ORÇAMENTO, ANO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, DESPESA,
REALIZAÇÃO, PREVISÃO, RECEITA, LIMITAÇÃO, EMISSÃO, MOEDA, TITULO
DA DIVIDA PUBLICA, INCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, ABERTURA DE CREDITO,
CREDITO SUPLEMENTAR, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO, APLICAÇÃO,
SALDO, EXERCICIO FINANCEIRO, EXERCICIO, OBRIGATORIEDADE,
SUBSIDIO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, LEGISLATIVO, ORGÃO PUBLICO,
ENTIDADE, FUNDOS, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, AUTARQUIA, SOCIEDADE DE
ECONOMIA MISTA, EMPRESA PUBLICA, FUNDAÇÃO, DOTAÇÃO GLOBAL,
CUSTEIO, INVESTIMENTO, ESPECIFICAÇÃO, ESTADOS, EXCEÇÃO, AMBITO
NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR, OPERAÇÃO, DIVIDA PUBLICA,
AMORTIZAÇÃO, PAGAMENTO, SERVIÇO, DIVIDA, INVESTIMENTO, EXECUÇÃO,
EXERCICIO FINANCEIRO, TRIENIO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - Os juízes e membros dos Tribunais e Juntas eleito-
rais no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, goza-
rão de plenas garantias e serão inamovíveis. | | | Indexação: | CONCESSÃO, GARANTIA, INAMOVIBILIDADE, JUIZ, MEMBROS, TRIBUNAIS,
JUSTIÇA ELEITORAL, JUNTA ELEITORAL, EXERCICIO, FUNÇÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - A lei regulará o processo de fiscalização, pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, dos atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração indireta, quanto aos
aspectos de eficácia, de eficiência, de economicidade e de
legitimidade. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, PROCESSO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
E ORÇAMENTARIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ATO, EXECUTIVO,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EFICACIA,
EFICIENCIA, ECONOMIA, LEGITIMIDADE. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - Os presidiários e as presidiárias têm direito à
dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual,
educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à
comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da
lei.
Parágrafo único - É dever do Estado manter condições
apropriadas nos estabelecimentos penais, para viabilizar um
relacionamento adequado entre as presidiárias, seus esposos ou
companheiros e filhos. | | | Indexação: | PRESO, HOMEM, MULHER, PRESIDIO, DIREITO, PENITENCIARIO,
DIGNIDADE, INTEGRIDADE FISICA, ASSISTENCIA ESPIRITUAL,
ASSISTENCIA EDUCACIONAL, ASSISTENCIA JURIDICA, ASSISTENCIA,
SANITARIA, ASSISTENCIA, COMUNICABILIDADE, TRABALHO,
PRODUTIVIDADE, REMUNERAÇÃO, FORMA, LEIS, OBRIGATORIEDADE,
ESTABELECIMENTO PENAL, VIABILIDADE, RELACIONAMENTO, MARIDO,
COMPANHEIRO, FILHO. | |
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