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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
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expandC (2)
Art
collapseC
collapseArts. 010s
Art. 012[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - Lei complementar estabelecerá padrões mínimos de eficácia escolar para os sistemas de ensino, zelando pelo seu contínuo aperfeiçoamento. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, PADRÃO, EFICACIA, ENSINO, SISTEMA DE ENSINO, OBSERVAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - Compete à União: I - explorar, diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização os serviços de telecomunicações; II - legislar sobre telecomunicações, frequências rádioelétricas e serviço postal; III - manter o Correio Aéreo Nacional, o Serviço Postal e o Serviço de Telegrama. Parágrafo único - A lei disporá sobre o regime das empresas prestadoras dos serviços públicos de telecomunicações e postais estabelecendo tarifas que permitam a justa remuneração dos investimentos, o melhoramento e a expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico-financeiro do exercício da atividade. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, CONCESSIONARIA, AUTORIZAÇÃO, SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÕES, LEGISLAÇÃO, SERVIÇO POSTAL, RADIOELETRICIDADE, (CAN), SERVIÇO DE TELEGRAMA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, TELECOMUNICAÇÃO, TARIFAS, RENUMERAÇÃO, INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, ATIVIDADE.