ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 Na convivência com Estados estrangeiros e participando de
organismos multilaterais, o Brasil favorecerá a obras de codificação
progressiva do direitos humanos e a instauração de uma ordem
econômica justa e equitativa. | | | Indexação: | FAVORECIMENTO, BRASIL, PAIS, RELACIONAMENTO, ESTADOS,
ESTRANGEIRO, PARTICIPAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, CODIGO DE OBRAS,
DIREITOS HUMANOS, INSTAURAÇÃO, ORDEM, ECONOMIA, JUSTIÇA,
IGUALDADE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - Fica assegurada a iniciativa popular de lei mediante
proposta de quinze mil eleitores, e de emenda da Constituição,
mediante proposta de trinta mil eleitores. O Congresso Nacional
discutirá e votará tais iniciativas em caráter prioritário. | | | Indexação: | GARANTIA, INICIATIVA, POVO, PROPOSTA, ELEITOR, LEI FEDERAL,
EMENDA CONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PRIORIDADE, CONGRESSO
NACIONAL. | |
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