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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Arts. 010s::Art. 015 in art [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3B : Subcomissão do Poder Executivo in comissao [X]
A in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
ANTE / PROJ
Art
collapseA
collapseArts. 010s
Art. 015[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro- Ministro e - por indicação deste - aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho de Ministros, consultados o partido ou partidos que compõem a maioria parlamentar. ARTIGO : 015 § 1º - Em 10 (dez) dias, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Plano de Governo. ARTIGO : 015 § 2º - Por iniciativa de 2/10 e o voto da maioria dos seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória, até 5 (cinco) dias após a apresentação do Plano de Governo. ARTIGO : 015 § 3º - Se a moção reprobatória não for votada no prazo exigido pelo parágrafo anterior, esse direito só poderá ser exercido após um período de 6 (seis) meses. 
 Indexação:  DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, AUTONOMIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, REGIÃO METROPOLITANA, ORGÃO PUBLICO, GOVERNO, METROPOLITANO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, ARRECADAÇÃO, TAXAS, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, TARIFAS, PRESO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EXPEDIÇÃO, NORMAS, MATERIA, AMBITO REGIONAL, ESTATUTO, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.