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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
RJ (3)
Nome
PAULO RAMOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00798 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja suprimido o inciso I do Parágrafo 8o. do Artigo 14 e, por via de consequência, a expressão "se contar mais de dez anos de serviço", constante do inciso II, dos mesmos parágrafo e artigo. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir o inciso I do § 8o. do Art. 14 e a expressão "Se contar mais de dez anos de serviço", do in- ciso II do mesmo parágrafo . A redação dos referidos dispositivos deve ser mantida por ser mais coerente com os casos de inelegibilidade estabeleci- dos no art. 14. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00799 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja suprimido o parágrafo 2o., do Artigo 148. 
 Parecer:  As garantias constitucionais invocadas por fundamento da extirpação do § 2o. do art. 148 não devem ter a extensão absoluta que se pretende em relação às sanções disciplinares impostas a militares. É que, no meio castrense, o princípio "pró-discipli- na" se reveste de caráter essencial e inarredável, porquan- to afeta o dúplice pilar sobre que se esteia toda a organi- zação militar. Assim, quando se veda a concessão de "habeas-corpus" em favor dos punidos disciplinarmente, o que se objetiva é o mérito da penalidade, que fica excluído de apreciação ju- dicial para esse efeito. Claro que os requisitos formais, competência e legali- dade continuarão passíveis de exame pelo Judiciário, consoan- te a copiosa jurisprudência, lembrada pelo próprio Autor da Emenda. Pela Rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00800 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja suprimida a expressão "a execução de", constante do parágrafo 5o., do artigo 150, no que se refere à destinação dos Corpos de Bombeiros Militares. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda número 2T00109-6.