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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PDS (2)
Uf
MG (2)
Nome
VIRGÍLIO GALASSI[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand04 (1)
expand03 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27749 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias - Título X, onde couber: Restabeleçam-se as disposições constantes do Art. 478 e seu Parágrafo único do Projeto. ( Art. 478 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do Artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do Parágrafo 2o. do Inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas á legislação vigente em 23 de janeiro de 1969, desde que tenham ingressadono serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29777 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I Inclua-se no capítulo I do Título IV o artigo e seus parágrafos, com a seguinte redação: Art. Os Estados pode incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante plebiscito das populações que habitem as áreas diretamente interessadas e aprovação do Congresso nacional. § 1o. Nenhum novo Estado poderá ter área inferior a cem mil quilômetros quadrados, nem população inferior a um milhão de habitantes; § 2o. A área territorial remanescente do processo de redivisão não deverá ser inferior à do Estado ou Estados que der origem; § 3o. O novo Estado deverá apresentar indicadores econômico-financeiros mínimos correspondentes em 80% aos da média do Estado ou Estados de que tenha sido desmembrado; § 4o. Os territórios poderão, mediante consulta às populações diretamente interessadas e aprovação do Congresso Nacional, ser elevados à categoria de Estados; § 5o. O Congresso Nacional, ao aprovar a criação do novo Estado, deverá regulamentar a sua administração e funcionamento provisórios, até que seja promulgada a respectiva Constituição Estadual 
 Parecer:  A Emenda consubstancia orientação diversa da do Relator. -----Pela rejeição.