Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13458 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 396
Inclua-se como § 1o. do art. 396, o
dispositivo seguinte, renumerando o atual
parágrafo único.
§ 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado
para empresas nacionais em setores estratégicos
para o desenvolvimento ou autonomia tecnológica do
País. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão do autor mudando-se a expressão '
"reserva de mercado" por "mecanismos de proteção temporá -
ria", em capítulo da Ordem Econômica.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13459 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo das
Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. - O Decreto-Lei no 2.291, de 21 de
novembro de 1986., converte-se em Projeto de Lei
de iniciativa do Poder Executivo em tudo o que se
relacione com a extinção do Banco Nacional de
Habitação - BNH, sendo juridicamente inexistentes
todos os atos ligados a essa finalidade e
praticados com base no referido decreto-lei". | | | Parecer: | O Decreto-lei n. 2.291, de 21 de novembro de 1986, que
extinguiu o Banco Nacional da Habitação, é um fato consumado
dentro das normas constitucionais em vigor com muitos efeitos
práticos dificilmente reversíveis.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13744 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA
O art. 458 do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 458. O mandato de transição do atual
Presidente da República terminará em quinze de
março de 1989. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19031 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item V do art. 264 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con-
gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à
Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo
que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en
tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional,
inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19032 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA
Emenda modificativa do item I do Parágrafo 11
do artigo 272
I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com -
plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con-
cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada,
"em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri
tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa
espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há
anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara
ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo
para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza
ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos
Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca
nela.
A matéria contida no § 11 poderia ser transferida
ao Código Tributário Nacional, entre a definição dos
fatos geradores. Por outro lado, a concisão imanente a
uma Constituição não deveria explicitar inclusões, pois
a não exclusão de bem ou serviço, no caso importado do exte-
rior, não deixa dúvida sobre a inclusão, pois regra básica
de exegese jurídica ensina que não cabe distinguir onde a
lei não distingue.
O projeto de Constituição é contrario à emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19033 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
ARTIGO EMENDADO: 272, § 11, II, b, do Projeto
de Constituição.
Suprima-se a expressão:
"... petróleo, inclusive combustíveis
líquidos e gasosos dele derivados, e ..." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir a referência ao petróleo
e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, na não
incidência ao ICMS prevista para esses bens, mais a energia
elétrica, nas operações destinadas a outros Estados (art.272,
§ 11, II, b).
Justifica o autor que misturam-se coisas diversas;que ao
tempo do imposto sobre vendas e consignações os Estados já
cobravam o tributo sobre combustíveis líquidos e gasosos,
existindo experiência acumulada; que o petróleo e os combus-
tíveis líquidos e gasosos são mercadoria como outras quais-
quer.
Se a futura Constituição transferir ao Estados a tri-
butação sobre os bens antes submetidos aos impostos únicos
federais, deveria fazê-lo na plenitude, respeitando a auto-
nomia federativa.
O Projeto da Comissão de sistematização não agasalha a
pretensão. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19034 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir no caput do art. 1o. do Projeto a
expressão "Na Comunhão dos Brasileiros" por "No
Trabalho dos Brasileiros". | | | Parecer: | Altera a redação do caput do art. 1o. do Projeto de Cons-
tituição, mas, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19035 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 262, 263, aos itens, I, II, IV e V do
artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 277, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 280, item
III.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19036 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA
Emenda supressiva do parágrafo 3o. do artigo
272
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Luiz Salomão quer seja suprimido o §
3. do art. 272 do Projeto de Constituição,o qual promete imu-
nidade do imposto sobre transmissão "causa mortis" aos bens
de moradia do cônjuge sobrevivente e de herdeiros. Alega que
o dispositivo permitirá a transferência de verdadeiras fortu-
nas sem o pagamento do tributo e que as legislações locais
poderão estabelecer isenção.
Na verdade, o dispositivo questionado ignora até que o
cônjuge é meeiro, não podendo haver imposto para formalizar
em seu nome o que lhe pertence; cita bem de moradia cujo al-
cance não se limitaria ao imóvel; e submeteria ao tributo a
companheira ou o companheiro, pois não é cônjuge nem herdei-
ro.
Felizmente, nova versão para o Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, já suprime o questionado pará-
grafo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19037 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Acrescente-se ao art. 337 o seguinte
parágrafo:
"§ 2o. - Os Estados e Municípios poderão
manter sistemas próprios de previdência e
assistência social em benefício de seus
servidores." | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19038 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Título X, onde
couber:
Art. - Os servidores públicos de qualquer
regime que não gozarem de estabilidade na data da
promulgação desta Constituição, considerar-se-ão
estáveis se já contarem ou quando vierem a
completar 2 (dois) anos de serviço público desde a
data da respectiva admissão." | | | Parecer: | Pretende a emenda tornar estáveis os servidores públicos,
de qualquer regime, que contem ou vierem a conter 2 (dois)
anos de exercício. Consideramos que a forma legítima de esta-
bilidade é o ingresso através de concurso público.
Concluímos pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19039 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Dê-se ao item II do § 2o. do art. 270 a
seguinte redação:
"II - não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao exterior,
lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos e
energia elétrica." | | | Parecer: | A presente Emenda dá nova redação ao item II do § 2o. do
art. 270 do Projeto de Constituição estabelecendo que o IPI
não incidirá , além dos produtos industrializados destinados
ao exterior, "lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos
e energia elétrica."
Ora, os produtos acrescentados, no sistema do Projeto,
passarão a ser tratados pelos Estados.
Assim, transferindo-os para a União provocaria desequilí-
brio nas arrecadações estaduais, comprometendo a recuperação
da capacidade de financiamento dos gastos dos Estados para
atendimento de seus encargos financeiros. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19040 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA
Acrescentar o inciso XI do artigo 86.
XI - Será estabelecida em Lei especial da
respectiva entidade de Direito Público o Regime
Jurídico dos Servidores admitidos para prestação
de serviços, pelo prazo máximo de dois anos:
a) - Em caráter de urgência, até o
preenchimento do cargo por concurso público;
b) - de natureza temporária; ou
c) - de natureza técnica-especializada. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19041 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 358 de Projeto de
Constituição de Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19042 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Supressivas (Capítulo VIII - Título IV Seção
I e Seção II)
Art. 84
Art. 86 - V
VII
VIII
IX | | | Parecer: | Aprovada parcialmente comforme orientação dada ao Substituti-
vo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19043 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Título de Ordem Econômica o
seguinte artigo, no Capítulo I, do Título VIII,
onde couber:
"As empresas de pequeno porte receberão
tratamento diferenciado, de forma a incentivar sua
criação, preservação e desenvolvimento através da
eliminação, redução ou simplificação de suas
obrigações administrativas, tributárias e
previdenciárias e de um regime de crédito
especial". | | | Parecer: | As empresas de pequeno porte, responsáves pela geração
de parcela significativa da produção e do emprego, sofrem uma
série de restrições, quer as oriundas da organização do mer-
cado, quer as advindas dos encargos e obrigações inciden-
tes, que não são compatíveis com sua importância econômica.
A simplificação e/ou a eliminação dessas restrições se
apresentam pois como condicionantes básicos para a consolida-
ção desse segmento, devendo tornar viável mesmo todo um
processo de legalização de empresas atualmente localizadas no
setor informal da economia.
Acreditamos, assim, que compete ao texto constitucional
reconhecer essa diferenciação, assegurando-lhes tratamento fa
vorecido.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
|