ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02684 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivos Emendados: art. 360 e seu parágrafo
único.
Suprimam-se o art. 360 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02685 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: art. 281 e seus § 1o. e §
2o.
Suprimam-se o art. 281 e seus § 1o. e § 2o. | | | Parecer: | O conteúdo do art. 281, de fato, não constitui matéria
constitucional, devendo ser regulada a nível de lei comple-
mentar, a que se refere o art. 259, item III do Projeto de
Constituição.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14343 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 360 e seu
parágrafo único.
Suprimam-se o artigo 360 e o seu parágrafo
único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14344 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Art. 479
Suprima-se o Art. 479. | | | Parecer: | Sendo inteiramente procedente a justificação, somos de pa
recer que a Emenda em exame deve ser acolhida . | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14348 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 336.
Suprima-se o artigo 336. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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