ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02395 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 95, §§ 2o. e 2o.
Os §§ 3o. e 4o. do Artigo 94 do Projeto,
passam a ter a seguinte redação:
Art. 95 ....................................
§ 3o. - O militar da ativa que aceitar cargo
público temporário, não eletivo, inclusive da
administração indireta, ficará agregado ao
respectivo quadro e somente poderá ser promovido
por antiguidade, enquanto permanecer nessa
situação, contrando-se-lhe o tempo de serviço
apenas para aquela promoção e transferência para a
reserva. Depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não, será transferido para a
inatividade.
§ 4o. - Enquanto perceber remuneração do
cargo a que se refere o parágrafo anterior, o
militar da ativa não terá direito aos vencimentos
e vantagens do seu posto, assegurada a opção. | | | Parecer: | O disposto nos parágrafos 2o. e 3o. do art. 95 não contém
qualquer aspecto conflitante, uma vez que é assegurada a op-
ção militar. Por outro lado, trata-se sempre de cargo ou em-
prego de caráter temporário que dissipa definitivamente qual-
quer sombra de dúvida. | |
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