ANTE / PROJEMENTODOS | 22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05485 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | No Título IV, Capítulo VI - Das Regiões de
Desenvolvimento Econômico, das áreas
metropolitanas e das micro-regiões
Substitua-se
O parágrafo 2o. do artigo 68 pelo seguinte:
"Artigo 68 - ................................
..................................................
§ 2o. - É adotada a escola regional para o
planejamento e administração, devendo os planos de
desenvolvimento e os orçamentos públicos levar em
conta a integração rigorosa das ações setoriais
com os objetivos territoriais de
desenvolvimento"". | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05486 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | No Título IV - Capítulo VI - Dos municípios
Substitua-se
O item V, do § 1o., do Artigo 652 pelo
seguinte:
"V - Promover adequado ordenamento
territorial e desenvolvimento sócio-econômico,
mediante planos de desenvolvimento integrado,
renováveis periodicamente e aprovados por lei
municipal". | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05487 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Título VIII
Capítulo I
Artigo 323
A navegação fluvial e lacustre para
transporte de mercadorias e passageiros é
privativa de embarcações nacionais, salvo as
situações definidas em acordos letarais ou
bilaterais. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05488 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Título III
Capítulo II)) Artigo 49
Compete à União
Explorar diretamente ou mediante concessão,
permissão, licençaou contrato o transporte de
passageiros, de carga aérea, terrestre e marítimo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05489 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Título VIII
Capítulo I
Artigo 323
A navegação interior será regida por
legislação especial. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05490 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Título IV
Capítulo II
Artigo 49 - XI - E
Compete à União
Legislar sobre
- navegação aquaviária, aérea e aeroespacial,
bem assim o regime dos portos. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05491 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Título IV
Capítulo II
Artigo 49 - XIX - a
Compete à União
Legislar sobre
a - direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, de transporte terrestre e aquaviário,
aeronáutico, espacial, urbanístico, processual e
do trabalho e normas gerais de direito financeiro,
tributário e das execuções penais. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05492 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Título IV
Capítulo III
Artigo 53
DOS ESTADOS FEDERADOS
COMPETE AOS ESTADOS organizar e explorar,
diretamente ou mediante concessão, autorização ou
contrato, os serviços públicos de transportes
coletivos de passageiros intermunicipais. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05494 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Título IV
Capítulo II
Artigo 49
Compete à União
Legislar sobre:
a - Transporte de pessoas e bens que, sob
prevalência da legislação federal, Estados e
Muncípios poderão legislar supletivamente. | |
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