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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PT (4)
Uf
SP (4)
Nome
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00658 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta a alínea "z" ao inciso XV do artigo 13: "Art. 13. - ...................................... ............................................ XV - A Segurança Jurídica ............................................ ............................................ z) o sistema tributário levará sempre em conta a capacidade econômica do contribuinte e nenhum tributo será exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça, nem cobrado, em cada exercício, sem que a lei que o instituiu ou aumentou esteja em vigor antes do exercício financeiro, ressalvado o disposto na Constituição." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00664 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 363 do Anteprojeto de Constituição o seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Nenhum tipo de imposto incidirá sobre proventos de aposentadoria e pensões. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00665 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo único ao art. 8o.: "Art. 8o. .................................. ............................................ Parágrafo único. O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00667 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 326, § 3o.: "Art. 326. .................................. ............................................ § 3o. O Estado promoverá a desapropriação das terras necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. .................................................. ..................................................