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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (11)
Uf
PE (11)
Nome
JOSE CARLOS VASCONCELOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (11)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00398 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o referente Artigo ao Substituto do Relator: Art. Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o território correspondente à antiga Comarca do Rio São Francisco, desligado provisoriamente da antiga Província de Pernambuco, pelo Decreto de 07 de julho de 1824, e, pelo Decreto de 15 de outubro de 1827, incorporado à Província da Bahia, compreendendo os Municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Ctegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do Brejo e Wanderley. § 1o. No Território de que trata este artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no domínio, jurisdição e competência ao Estado da Bahia. § 2o. A reincorporação de que trata este artigo fica condicionada a um pronunciamento favorável da população com domicílio eleitoral na área territorial correspondente à antiga Comarca do Rio São Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo mínimo de cento de vinte dias e máximo de cento e cinquenta dias, pelo Superior Tribunal Eleitoral. § 3o. Os mandatos eletivos dos Deputados da Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no território reincorporado ao Estado de Pernambuco, serão mantidos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista orientação dada ao subs- titutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00399 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o referente Artigo ao Substitutivo do Relator: Art. Os Estados de Pernambuco e da Bahia deverão, no prazo de dois anos, a contar da promulgação desta constituição, resolver, mediante acordo ou arbitramento, a pendência sobre o território correspondente à antiga Comarca do Rio São Francisco, desligado provisoriamente da antiga Província de Pernambuco pelo Decreto Imperial de 7 de julho de 1824, e, pelo Decreto Imperial de 15 de outubro de 1827 incorporado provisoriamente à antiga Província da Bahia, compreendendo os municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa na, Santa Rita de Cássia, são Desidério, Serra Dou rada,, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. -------------------------------------------------- é único. Esgotado o prazo previsto no "caput", o Supremo Tribunal Federal decidirá, dentro de dois anos, a pendência entre os dois Estados. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista orientação dada ao subs- titutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00171 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O Artigo 43 do Substitutivo apresentado pelo Relator, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 - Lei estadual poderá autorizar a criação e o regular funcionamento de Guardas Municipais, sob a autoridade do Prefeito Municipal." O Artigo ora emendado, da lavra do ilustre Deputado Prisco Vianna é quase perfeito. O inclito representante da Bahia promove um grande avanço no sistema de segurança pública brasileiro ao permitir a criação de Guardas Municipais para suplementar o trabalho dos Governos Estaduais. Entretanto, entendemos que limitar a capacidade de criação das Guardas Municipais às cidades com mais de cem mil habitantes não é justo. É necessário oferecer oportunidade a todos Municipios, sem distinção. Reforçando nossa tese, lembramos a existência de cidades de pequeno e médio porte nas Regiões Metropolitanas do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre, etc, que necessitam de aperfeiçoar o seu policiamento e seriam impedidas de fazê-lo pelo texto original. Em consequências esperamos a procedência da Emenda para permitir que todos os Municípios brasileiros, que o desejarem, e na forma da legislação estadual também possam colaborar com a segurança pública. Vale lembrar que o Brasil tem hoje 4.179 Municipios os quais apenas 166 possuem mais de cem mil habitantes conforme nos informe a SAREM, sessão de controle do fundo de participação dos Municipios. A Emenda objetiva, sobretudo, aperfeiçoar o magnifico trabalho do Relator. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00381 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O art. 43 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: Art. 43 - Lei estadual poderá autorizar a criação e o regular funcionamento de Guardas Municipais em Municipios integrantes de Regiões Metropolitanas ou com mais de cem mil habitantes, sob a autoridade do Prefeito Municipal. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00061 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O art. 57, inciso II, alínea b, passa a constituir o inciso III, com a seguinte redação: "Um terço, dentre Auditores, substitutos legais de Ministro, e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por este indicado, em lista trílice, alternadamente, segundo critério de antiguidade e merecimento." 
 Parecer:  O eminente Constituinte, com a emenda em referência, apresenta sugestão que aperfeiçoa o texto do Substitutivo, se bem que apenas em parte. Nesta conformidade, deve a emenda ter acolhimento parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O art. 57, inciso II, alínea b, passa a constituir o inciso III. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00541 APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se a alínea "b" do ítem II, do § 9o., do Artigo 15 do Substitutivo do Relator: Art. 15. .................................... .................................................. § 9o. :::::::::::::::::::::::::::::::::::::: II - ...................................... a) .......................................... .................................................. b) sobre operações que destinem a outros Estados combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica, garantida, em qualquer caso, a manutenção do crédito referente às operações anteriores, no Estado de origem. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Conctituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su- bstitutivo aos Anteprojetos das Subcvomissões, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do Substitutivo. Pelo acolhimento 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  dá nova redação ao Art. 15, § 6o.: Art. 15 .................................... § 6o. Em relação ao imposto de que trata o ítem III da resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelece: I - as alíquotas aplicáveis: a) às operações interestaduais e de exportações; b) às operações realizadas com lubrificantes, combustíveis, energia elétrica e minerais. II - as alíquotas mínimas a serem observadas pelos Estados e Distrito Federal nas operações internas e nas prestações de serviços, não compreendidas na letra "B" do ítem anterior, que não poderão ser inferiores àquelas fixadas para as operações interestaduais, reputando-se operações internas também as interestaduais realizadas para o consumidor final. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte porquanto contri- bui para o aprimoramente do nosso Substitutivo. Em conseguên- cia, estamos modificando o dispositivo a que a Emenda se re- porta, para propor que as alíguotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e com petróleo, in- clusive combustíveis líguidos e gasosos dele derivados, sejam estabelecidos pelo Senado Federal, por resolução aprovada por dois terços de seus membros. Pelo acolhimento parcial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00543 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Propõe a seguinte redação para o Art. 28 do Substitutivo do Relator: Art. 28. O Poder Executivo estabelecerá periodicamente o Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, ao qual se subordinarão os planos e orçamentos do Setor Público, condicionado à aprovação pelo Congresso Nacional. § 1o. O Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social será regionalizado e terá em vista promover o desenvolvimento do País e reduzir as desigualdades regionais e sociais. § 2o. A alocação de recursos dos planos e orçamentos do Setor Público levarão em conta o princípio da proporção direta entre os gastos públicos e as populações das macro-regiões geográficas, excluindo-se as despesas com: a) Segurança e Defesa Nacional. b) manutenção do Núcleo Central da Administração do Poder Executivo da União, sediado no Distrito Federal; c) Poderes Legislativo e Judiciário; e d) dívida pública. § 3o. Durante a fase de tramitação do plano e dos orçamentos de que trata este artigo, os Ministros de Estado poderão ser convocados a comparecer ao Congresso Nacional, ou a qualquer de suas Casas e Comissões, para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas pastas. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00544 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Propõe-se a supressão do Artigo 12 se seus parágrafos e do Artigo 23 do anteprojeto do Sistema Tributário. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00545 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se nova redação do Art. 20 do Substitutivo do Relator, I - C: Onde se lê: c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de instituições oficiais de fomento. Leia-se: c) dois por cento para aplicação em Planos de desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste, aprovados pelo Congresso. 
 Parecer:  A alteração proposta pelo nobre constituinte trata apenas da forma de redação da norma, pois está clara a intenção de des- tinar recursos para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. Optando pela manutenção da redação original, rejeita-se a emenda.