Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo III - Da Questão
Agrária - do Esboço do Relatório do Sen. Severo
Gomes, onde couber:
Art. "Pessoas físicas ou jurídicas
estrangeiras não poderão possuir terras no País,
contínuas ou não, com área superior a três módulos
rurais; no caso das pessoas jurídicas, em hipótese
alguma poderão se beneficiar da concessão de
terras públicas. Serão declaradas caducas as
concessões ou transações realizadas anteiormente à
vigência desta norma." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Esboço do Relatório do Sen.
Severo Gomes, onde couber:
Art. - "Os imóveis rurais que permanecerem
inexplorados durante 3 (três) anos consecutivos
terão o seu domínio e posse transferidos ao órgãos
executor da Reforma Agrária, por setença
declaratória, sem qualquer indenização da terra." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Esboso do Relatório do Sen.
Severo Gomes, onde couber:
"Art. - É dever do Poder Público promover e
criar as conmdições de acesso do trabalhador e da
trabalhadora à propriedade da terra, de
preferência na região em que habitam." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva e modificativa em parte, do
art. 17, do Esboço do Relatório do Sen. Severo
Gomes, nos seguintes termos:
Art. "Caberá ao Executivo, nas instâncias
federal, estadual e municipal, com a participação
das entidades representativas do setor, organizar
os programas anuais e plurianuais de metas
socioeconômicas para a agropecuária, os quais,
após "referendum" do Legislativo correspondente,
serão de execução obrigatória.
é único: A iniciativa de organizar os
programas de que trata este artigo, será deslocada
ao Legislativo sempre que o Executivo não os
apresentar na forma e nos prazos que a lei
determinar." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva e modificativa ao Capítulo III - DA
QUESTÃO AGRÁRIA - do Esboço de Relatório do Sen.
Severo Gomes.
Introduz o princípio limitativo da propriedade
rural; acrescentando, onde couber, o seguinte art:
"Art. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua superior a
trezentos (300) módulos regionais de produção
agrícola.
é Único: A área referida neste art. será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País".
por ser matéria de natureza correlata, introduz o
inciso V, ao art. 27o, do Esboço, com a seguinte
redação:
"V - não exceda a área máxima prevista como limite
regional." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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