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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PTB (7)
Uf
SP (7)
Nome
FARABULINI JÚNIOR[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO ANTEPROJETO DO SUBSTITUTIVO Acrescente-se no Art. 3o., inc. II: "...incluindo a profissionalização;" Acrescente-se no art. 5o: "...nela se prevendo a iniciação e a preparação para o trabalho." 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO Emenda aditiva ao inciso I do art. 3o. do substitutivo para que conste: "as quatro primeiras séries terão a duração mínima de 8 horas diárias, no período diurno, em regime de semi-internato". 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO Emenda ao inciso IV do art, 52 que passa ter a seguinte redação: "à inimputabilidade penal até os dezeseis anos". 
 Parecer:  Estamos convencido de que os menores infratores são fruto do abandono e da miséria a que são relegados pela sociedade e pelo Estado, cabendo a estes o dever, antes de incriminá-los, de dar-lhes melhores que possam integrar-se dignamente na comunidade. Por isso, embora o art. 27 da Lei no. 7.209, de 11-07-1984, que altera dispositivos do Código Penal, já estabeleça que o menor é inimputável até os 18 anos, houvermos por bem incluir essa prescrição, para evitar que, posteriormente, se reduza esse limite de idade para fins de responsabilidade penal. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO EMENDA ADITIVA Acrescentar ao art. 10 o é único com a seguinte redação: "As vagas existentes nos estabelecimentos de ensino superior, da rêde particular serão aumentadas em 10% destinadas a estudantes carentes, no modelo "bolsas de estudo", a critério das mantenedoras". 
 Parecer:  O relator, aceitando o principio da liberdade de ensino à iniciativa privada, prefere deixar à Legislação Básica-da Educação Nacional seus desdobramentos ulteriores. Rejeitada 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO Acrescentar § 3o. ao art. VIII que terá a seguinte redação: "a lei disporá sobre a destinasão de recursos ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, a Entidade Públicas ou Privadas cujo objetivo seja a Assistência Social ao Menor". 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito Brasileiro, não trata de matéria constitucional. Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 52, o seguinte parágrafo: "O direito ao lazer é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir, às famílias necessitadas, gratuidade de lazer para as crianças até dez anos". 
 Parecer:  Atendida, em parte, na nova redação dada ao inciso l do art. 52 do substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00828 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo da Proposta de no. 4; Para que o mesmo passe a ter a seguinte redação: Art. O Poder Legislativo aprovará nova lei de Diretrizes e base da Educação Nacional, nela se prevendo o núcleo comum ou fundamental com as seguintes disciplinas Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia, História e aprendizagem do trabalho (iniciação e preparação no primeiro grau e profissionalização no segundo grau), no prazo máximo de dez meses, contados da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente.