separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENG [X]
EMEN::G in banco [X]
NELTON FRIEDRICH in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  63 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2 3 4  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
63[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (63)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (31)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
NÃO INFORMADO (12)
PREJUDICADA (4)
APROVADA (3)
Partido
PMDB (63)
Uf
PR (63)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
expand1987 (63)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00076 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  "A competência da União não exclui a dos Municípios para legislar supletivamente e na defesa e proteção da saúde, produção e consumo, tráfego e trânsito, organização, efetivo e instrução de guarda municipal, e organização de juízo de Conciliação Municipal, observada a Lei Federal que ditará normas gerais. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se no Substitutivo do Relator da Comissão, no título do Capítulo VI e no texto dos artigos 18 e seu parágrafo único, 20 e seus parágrafos, a expressão "área metropolitana" por "região metropolitana": 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se ao Art. 18, após a expressão "Distrito Federal" o seguinte: "em Regiões Metroplitanas ou Aglomerações Urbanas"; e no seu Parágrafo Único, após a expressão "Desenvolvimento Econômico", o seguinte: "de Regiões Metropolitanas e de Aglomerações Urbanas", ficando o Art. 18 e seu Parágrafo Único com a seguinte redação: Art. 18 - Para efeitos administrativos, os estados federados poderão agrupar-se em Regiões de Desenvolvimento Econômico e os Municípios e o Distrito Federal em Regiões Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas. Parágrafo Único - Lei Complementar Federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento Econômico, de Regiões Metropolitanas e de Aglomerações Urbanas. 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Incluir onde couber: Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante o disposto em lei complementar estadual, microrregiões, abrangendo municípios limítrofes, pertencentes à mesma comunidade sócio-econômica, com a finalidade de organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum, harmonização da legislação, da tributação, do sistema de transporte e do uso do solo de interesse microrregional e urbano. Parágrafo Único - A iniciativa do estabelecimento de microrregiões caberá também aos municípios interessados, quando da omissão do Estado, mediante solicitação à Assembléia Legislativa do Estado. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 9o. do Substitutivo do Relator da Comissão novo parágrafo, de número 4 com a seguinte redação: § 4o. - A Constituição Estadual poderá estabelecer, atendendo a critérios de peculiaridade local e regional, distinção entre municípios no tocante às suas competências. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se ao inciso II do Artigo 31 o seguinte: "limitada ao custo global dessas obras ou serviços", eliminando-se o § 2o. do referido artigo, e ficando o inciso II e o § 2o. com a seguinte redação: "II - Contribuição de custeio de obras ou serviços, limitada ao custo global dessas obras ou serviços" e § 2o. - É vedado a cobrança acumulada das contribuições referidas no item I e na alínea "a"" do item II, deste artigo. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar Parágrafo Único ao art. 1o.: Parágrafo Único: Nos assuntos de relevância à vida econômica da sociedade serão ouvidas opiniões da população consumidora, das organizações sindicais dos trabalhadores, das agremiações de profissionais, das universidades e dos setores econômicos privados, cujos mecanismos consultivos, organização, integração e atribuições a lei regulará. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber no Art. 8o. É competência da União o registro, para fins de fabricação, comercialização e uso, de substâncias e produtos destinados ao controle e/ou combate de doenças, pragas, enfermidades, plantas invasoras e estimulantes de crescimento na produção vegetal e na produção animal. O registro fica condicionado a parecer por instituição pública nacional de pesquisa que comprove sua eficácia para o fim proposto e não cause efeitos perniciosos à saúde humana ou ao meio ambiente e que seus componentes possam ser desativados por meios eficazes e econômicos. Será proibida a propaganda destes produtos em qualquer meio ou veículo de comunicação de massas e tolerada somente a propaganda dirigida aos usuários dos produtos e que visem dar suporte à assistência técnica. Toda a venda de produtos químicos destinada ao uso agropecuário deverá ser feita sob orientação de profissional que possua habilitação legal para assumir responsabilidade de seu uso e efeitos colaterais à vida humana e à natureza. O Estado e Distrito Federal e os Territórios têm competência para legislar sobre o uso, comércio e armazenamento dos produtos e substâncias a que se refere o caput deste artigo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00362 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao § 2o. do art. 7o. É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal, Territórios e Municípios, nos termos da lei complementar, a participação - no mínimo - de 5% (cinco por cento) no resultado da exploração econômica e aproveitamento de todos os recursos naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos minerais do subsolo, em seu território ou em áreas confrontantes com produção marítima. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclue-se no Art. 7o. Constitui-se um patrimônio da Nação e portanto, só podendo ser usado para fins diversos de sua vocação por decisão do Congresso Nacional: a) Sub-solo e suas riquezas, b) o espaço aéreo, c) as águas marítimas e suas riquezas até 200 milhas da costa, d) os rios, cursos d'agua, nascentes e olhos d'agua e suas faixas laterais de no mínimo 50 m de largura de solo e respectivas flora e fauna; e) nos rios e cursos d'agua essa faixa terá cinco vezes a sua largura a partir do limite da faixa marinha; f) os lagos, lagoas, reservatórios naturais e artificiais e uma faixa lateral à sua margem com 100 metros de largura mínima, com a respectiva fauna e flora, g) a fauna silvestre e seu habitat, h) os parques nacionais de preservação, i) as terras das nações indigenas, j) o topo das terras acidentadas com aclive igual ou mais de 30o., k) as terras com aclives igual ou superior a 45o. 1) os ecótonos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclue-se item V ao Art. 14. Os Conselhos Comunitários de Contas Municipais funcionarão no controle externo das Contas do Município, como órgãos auxiliares do Poder Legislativo local, que os elegerá, entre nomes indicados pela comunidade. A lei ordinária regulará a matéria. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação: § 1o. - Lei Complementar Estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. § 2o. - Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável assegurada a representação dos municípios que as integram e a participação comunitária. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se ao inciso X do Art. 8o. a seguinte expressão: "... de ordenação do território, meio ambiente e desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais" ficando o inciso com a seguinte redação: Art. 8o. - .................................. X - Estabelecer os planos nacionais de viação, transportes, informática, gerenciamento costeiro, ordenação do território, meio ambiente e desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00368 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação: § 1o. - Lei Complementar Estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. § 2o. - Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável assegurada a representação dos municípios que as integram e a participação comunitária. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00671 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Cria o Superior Tribunal de Justiça: = - Dá ao corpo do art. 1o., a seguinte redação: "Art. 1o. - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Constitucional; II - Superior Tribunal de Justiça; III - Tribunais e Juízos Federais; IV - Tribunais e Juízos Eleitorais; V - Tribunais e Juízo do Trabalho; VI - Tribunais Militar e Juízos Militares; VII - Tribunais e Juízos Agrários; VIII - Tribunais e Juízos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios." 2 - Inclui nova seção no Capítulo primeiro, logo após a Seção II: "Seção - Do Superior Tribunal de Justiça: Art. O Superior Tribunal de Justiça é composto de 56 membros, dos quais 42 (3/4) serão escolhidos dentre ocupantes de cargos da Magistratura, 7 (1/8) dentre os integrantes do Ministério Público e os últimos 7 (1/8) dentre os advogados em pleno exercício, profissão. § 1o. - Dos 42 Ministro do Superior Tribunal de Justiça oriundos dos quadros da Magistratura, 14 serão escolhidos dentre Ministros do Tribunal Superior Federal, sendo cada um deles nomeado pelo Presidente da República dentre os figurantes de lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal Superior Federal. § 2o. - os demais 28 Ministros oriundos dos quadros da Magistratura serão escolhidos dentre Desembargadores no exercício de suas funçoes, nomeadas pelo Presidente da República dentre os integrantes de tantas listas tríplice quanto as vagas, sendo as listas elaboradas pelo próprio Tribunal. § 3o. - Os 14 Ministros oriundos dos quadros do Ministro Público Federal e da advocacia serão escolhidos pelo Presidente da República dentre os integrantes de listas tríplices em número igual ao de vagas, elaboradas respectivamente pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados, do Brasil. § 4o. - Cada lista tríplice elaborada para fins de nomeação de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, oriundo dos quadros do Ministério Públcio contará obrigatoriamente um nome de membro do Ministério Público Federal e dois nomes de membros do Ministério Público dos Estados. § 5o. - Por ocasião da nomeação dos primeiros integrantes do Superior Tribunal de Justiça, as primeiras 11 das 28 vagas de que trata o § 2o. serão ocupadas pelos atuais Ministros do Superior Federal, sendo que as listas tríplices correspondentes às 17 outras vagas serão elaboradas pela Assembléia Nacional. § 6o. - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça gozam de todas as garantias constitucionais atribuídas à magistratura. § 7o. - A idade limites para a investidura é de sessenta anos no máximo. Art. O Superior Tribunal de Justiça poderá, em seu Regimento Interno, dividir-se em Câmaras, especializadas por matéria ou setor de Direito, para o julgamento das matérias de que trata o art. 16. Art. Compete ao Superior Tribunal de Justiça; I - Processar e julgar originariamente; a) nos crimes comuns, o Presidente e o Vice- Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os de Ministros de Estado, o Procurador Geral da República e os membros da Assembléia Nacional; b) em quaisquer crimes, os membros de qualquer Tribunal da União ou dos Estados, ressalvados o contido no art. 2o., I, b; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismo internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as extradições requisitadas por Estados estrangeiros e as homologações de sentenças estrangeiras; e) habeas corpus e mandados de segurança quando autoridade coatora seja o Presidente da República, o Primeiro-Ministro, ou Ministro de Estado, a Mesa da Assembléia Nacional, o próprio Tribunal e outros Tribunais da União, excetuado o Tribunal Constitucional, ou ainda o Procurado- Geral da República; f) habeas corpus em caso de crime sujeito à jurisdição do próprio Tribunal em única instância; g) mandados de segurança impetrados pela União contra atos de governos estaduais; h) revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; i) execuções de sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II- julgar em recurso ordinário: a) as causas em que foram partes Estado estrangeiros ou organismo internacional de um lado e de outro Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) habeas corpus, mandados de segurança e ações populares decididos em última instância pelos tribunais locais ou pelo Tribunal Federal de Recursos, quando denegatória a decisão; III - julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais: a) quando a decisão recorrida violar a lei federal; interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou próprio Superior Tribunal de Justiça. Parágrafo único : Ao dar provimento aos recursos de que fala o item III, o STJ julgará a causa. Art. - Quando, em uma mesma causa forem interpostos e processados recursos extraordinários para o Superior Tribunal de Justiça e para o Tribunal Constitucional, o Superior Tribunal de Justiça sustará o processamento do recurso perante ele interposto até o recurso interposto perante o Tribunal Constitucional tenha decisão transitada em julgada. 
 Parecer:  Não me parece razoável a estrutura proposta pela emenda. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00674 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação art. 16: O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na capital da União de 15 da janeiro a 15 de julho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro. 
 Parecer:  O anteprojeto já trata do problema de maneira correta. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00536 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 33 As Forças Armadas, constituídas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, reunida e subordinadas ao Ministério da Defesa, tem como missão garantir a soberania e independência do Brasil, defender sua integridade territorial e o ordenamento constitucional, sob comando do Presidente da República. É de competência exclusiva do Congresso Nacional legislar sobre a organização da Defesa Nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das Forças Armadas, conforme os princípios da presente Constituição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00539 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  O Art. 48 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 48 - O Tribunal Constitucional é composto de doze Ministros, eleitos, para um mandato de nove anos, pela Assembléia Nacional, atraves de voto secreto de seus integrantes, reunidos em sessão especialmente convocada para tal fim, não podendo haver recondução de Ministros, ao término do mandato. § 1o. - Três dos integrantes do Tribunal Constitucional serão escolhidos dentre os integrantes do Superior Tribunal de Justiça, os demais escolhidos entre membros do Ministério Público ou advogados, com pelo menos 20 anos de exercício. Será requisito geral possuir o escolhido notório saber jurídica, reputação ilibida, e idade mínima de 40 anos. Não poderá ser escolhido quem esteja no exercício de mandato executivo ou legislativo, e cargo de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenham exercido qualquer dessas funções até quatro (4) anos antes da escolha. § 20 - A renovação dos membros do Tribunal far-se-á por um terço, a cada três anos. § 3o. - A indade limite para a investidura é de sessenta anos, no máximo. § 4o. - Os integrantes do Tribunal Constitucional ficarão afastados, durante o mandato, de suas atividades habituais, sem qualquer prejuízo para a contagem de tempo de aposentadoria, mas percebendo exclusivamente a remuneração correspondente à qualidade de Ministro do Tribunal Constitucional. § 5o. - Para que se estabeleça o rodízio previsto no é 2o, os primeiros integrantes do Tribunal Constitucional serão escolhidos, de forma a que 1/3 seja escolhido pelo período de três anos, 1/3 pelo período de seis anos, e o terceiro terço pelo período de nove anos. Os escolhidos para mantado de três anos e seis anos poderão ser reconduzidos, quando da primeira recondução, para o período normal de nove anos. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00540 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  O Art. 49 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 49 Compete ao Tribunal Constitucional; I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes políticos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Primeiro-Ministros e os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República e os membros da Assembléia Nacional; b) em quaisquer crimes, seus próprios Ministros e os do Superior Tribunal de Justiça; c) os conflitos de jurisdição entre quaisquer tribunais e entre tribunal e juiz de primeira instância a ele não subordinado, bem como entre a Justiça Federal e dos estados; d) o habeas corpus, quando o coator for o Superios Tribunal de Justiça, e mandado de segurança contra atos deste últimos tribunal; e) ação direta de inconstitucionalidade; f) as queixas contra omissão, ou injustificado retardamento, no cumprimento de imposições estabelecidas nesta Constituição, por parte de qualquer autoridade pública; II - julgar em recursos ordinário os mandatos de segurança impetrados contra autoridades públicas sempre que fundamento da impetração tenha sido a violação desta Constituição; III - julgar em recursos extraordinário as causas: decididas em única ou última instância por outros tribunais; quando a decisão recorrida: a) Contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) declarar a validade de lei ou ato do Governado que tenha sofrido contestação em face desta Constituição; d) der à Constituição Federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Tribunal Constitucional. Parágrafo único - Quando o tribunal der provimento aos recursos de que trata o inciso III, o acórdão declarará nula a decisão recorrida, determinará o entendimento a prevalecer quanto à parte constitucional do problema jurídico, e devolverá o processo ao Tribunal de origem, para novo julgamento. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00541 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  O art. 50 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 50 - As ações diretas de inconstitucionalidade previstas no art. anterior, inciso I, letra "e" terão por objeto qualquer norma de lei federal ou decreto da União, e pdoerão ser propostas pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro, pelo Presidente da Assembléia Nacional, por 1/10 dos membros da Assembléia Nacional, ou pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 
Página: 1 2 3 4  Próxima