separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENE [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
FRANCISCO ROLLEMBERG in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (7)
Uf
SE (7)
Nome
FRANCISCO ROLLEMBERG[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 12 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Part. Distrib. das Receitas o seguinte § 3o., renumerando-se o atual: é 3p- - Lei complementar definirá o imposto de que trata o item II e estabelecerá distinção entre renda, salário, pensões e proventos de aposentadoria para efeito de incidência do tributo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item III do artigo 12 do Anteprojeto: Subcomissão de Tributos. "III - renda e proventos de qualquer natureza, salvo os proventos de aposentadoria e as pensões pagos por instituições governamentais==" 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no texto da Comissão V-a, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. - Nenhum tributo será instituído ou aumentado sem que o estabeleça norma legal previamente votada e aprovada pelo Poder Legislativo; nenhum será exigido antes de decorridos pelo menos cento e vinte dias contados da publicação da norma legal que houver instituído ou aumentado. 
 Parecer:  Pelas alíneas a e c do art. 7o. do item III do Antepro jeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas quer-se evitar que os tributos sejam cobrados, quanto a fatos geradores ocorridos antes do início da vigên- cia da lei que os houver instituído ou aumentado; sobre o pa- trimônio ou a renda, se a lei correspondente não tiver sido publicada antes do período em que se registram os elementos de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da respectiva base de cálculo, e, nos demais casos, antes de decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei. O parágrafo 2o. do mencionado art. 7o. exclui, ainda, do citado prazo de noventa dias, podendo, pois, serem cobra- dos da data da lei os impostos sobre o comércio exterior, os impostos sobre produtos industrializados e o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou mobiliários, assim como os impostos extraordinários, na i- minência ou em casos de guerra externa. Concordamos com as emendas apresentadas, no sentido de restringir a exclusão da observância do prazo acima menciona do aos impostos extraordinários, instituídos na iminência ou em casos de guerra externa. Os demais impostos enumerados no § 2o., por constituirem instrumentos de regulação da ativida- de econômica a cargo da União, já atribuem a esta, no § 1o. do art. 12 do Anteprojeto, competência para alterar-lhes as alíquotas, por decreto do Presidente da República, nos limi- tes da lei. Assim, a lei que cobrar esses impostos deverá obe decer ao prazo geral de noventa dias. Essas as alterações que entendemos cabíveis. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Incluam-se no texto da Comissão V-C, onde couberem, os seguintes dispositivos: Art. - Os recursos das instituições financeiras públicas serão aplicados em investimentos que visem reduzir as desigualdades sociais e regionais, estimulando o crescimento da riqueza e da renda, bem como sua justa distribuição. é - Serão estabelecidas, mediante lei, normas que estimulem e orientem a aplicação dos recursos das instituições financeiras privadas, de forma a compatibilizá-la com os objetivos indicados neste artigo. Art. - As instituições financeiras, controladas pela União ou a ela vinculadas, aplicarão no Nordeste, durante vinte anos, pelo menos trinta por cento do total de seus recursos para financiamentos. é - O disposto neste artigo aplicar-se-á a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte refere-se a matéria típica de legislação ordinária. A Constituição, ao atribuir competência ao Congresso Nacional para legislar sobre maté - ria financeira, suas instituições e operações, permite que os Congressistas definam em lei, entre outros, os critérios de aplicação para investimento por instituições oficiais. Tais critérios estarão sujeitos a modificações decorrentes da pró- pria evolução econômica e social, mas sem necessidade de al - terações na Carta Magna. ----------Assim, somos pela rejeição da proposição, embora concordemos com o mérito, se tratado em lei ordinária. ----------Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. ... Os orçamentos fiscal e monetário, bem como os orçamentos de investimeto das empresas estatais e das empresas mistas sob controle da União, adotarão o critério da regionalização, convertendo-se em instrumentos reais do planejamento, com ele articulados e sincronizados, visando à maior efetividade das suas ações". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receita: Artigo - A União concederá incentivos fiscais a municípios nos quais existam grandes áreas de preservação ambiental, de tombamento histórico ou de grandes obras públicas, especialmente barragens e usinas de energia elétrica. Parágrafo Único - Lei Ordinária definirá os incentivos previstos neste artigo. 
 Parecer:  O item I do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão "V-a" tem por finalidade assegurar uniformidade tributária federal em todo o território nacional. A única exceção que admite prende-se aos incentivos, pois permite que eles sejam dados apenas para determinada região do País, desde que visem a colocá-la em pé de igualdade com outra mais desenvolvida do ponto de vista sócio-econômico. Ditos incentivos podem ser meramente regionais ou, ainda, setoriais. Neste último caso, porém, devem estar vinculados a certa região, pois que o ob- jetivo final será, sempre, o de promover o equilíbrio sócio- -econômico entre as diferentes regiões do País. Essa orientação está conforme a essência das várias sugestões e emendas analisadas na Subcomissão e também se a- justa ao pensamento de grande número de constituinte consul- tados. Ademais, é a que mais convém como princípio fundamen- tal de um bom Sistema Tributário, que precisa ser equitativa- mente igual para com todos os contribuintes. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: Artigo - A União concederá incentivos fiscais e financeiros a empreendimentos considerados prioritários para o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte e Nordeste, por prazo de vinte anos. Parágrafo Único - Lei Ordinária disciplinará a concessão dos incentivos previstos neste artigo, considerando prioritários empreendimentos que ampliem oferta de emprego naquelas regiões, absorvendo matéria-prima regional e incremento exportações. 
 Parecer:  O item I do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão "V-a" tem por finalidade assegurar uniformidade tributária federal em todo o território nacional. A única exceção que admite prende-se aos incentivos, pois permite que eles sejam dados apenas para determinada região do País, desde que visem a colocá-la em pé de igualdade com outra mais desenvolvida do ponto de vista sócio-econômico. Ditos incentivos podem ser meramente regionais ou, ainda, setoriais. Neste último caso, porém, devem estar vinculados a certa região, pois que o ob- jetivo final será, sempre, o de promover o equilíbrio sócio- -econômico entre as diferentes regiões do País. Essa orientação está conforme a essência das várias sugestões e emendas analisadas na Subcomissão e também se a- justa ao pensamento de grande número de constituinte consul- tados. Ademais, é a que mais convém como princípio fundamen- tal de um bom Sistema Tributário, que precisa ser equitativa- mente igual para com todos os contribuintes. Pela rejeição.