ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01174 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 22 do relatório final do
anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente, a seguinte redação:
"Art. 22 A lei disporá sobre o financiamento
do sistema da previdência social, como fonte de
custeio:
I - contribuição dos empregados, calculada
sobre a remuneração recebida;
II - contribuição dos empregadores, calculada
sobre a folha de pagamento;
III - dotação orçamentária da União, Estados
e Municípios, calculada com base na receita dos
impostos respectivos. | | | Parecer: | Prejudicada.
Tudo que se contém na Emenda acha-se previsto no anteprojeto
que é, porém, mais abrangente, vez que, relativamente às em
presas prevê contribuição calculada com base em mais de um fa
tor. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01176 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do art. 2o. do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos a seguinte redação:
"XV - reconhecimento das convenções coletivas
e acordos coletivos de trabalho e obrigatoriedade
de negociação coletiva". | | | Parecer: | Prejudicada. Consideramos prejudicada a presente emenda, de
vez que a sua pretensão já se acha contemplada no texto do
anteprojeto. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01209 PREJUDICADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo segundo, do
anteprojeto, a seguinte redação:
II - salário-família por filho ou dependente
menor de 14 anos, e ao filho inválido incapaz de
prover à sua subsistência. | | | Parecer: | Prejudicada. Matéria de lei ordinária. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01211 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio-Ambiente.
Substitua-se os arts. 20 e 22 pelo que abaixo
se segue:
Art. A lei disporá sobre as fontes de custeio
dos seguros, das quais participará o poder
público. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já prevê a participação da União
no custeio do Sistema de Seguridade Social. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01212 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emendas para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Substitua-se o art. 17 pelo que abaixo se
segue:
Art. 17 Os seguros abrangerão a enfermidade,
invalidez, mortes, proteção aos dependentes, à
maternidade e ao desempregado, e ainda
aposentadoria por tempo de serviço.
Parágrafo único. O direito ao salário
integral será assegurado no caso de invalidez
permanente. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já contempla os eventos arrolados
na Emenda, prevendo, para cada qual, a prestação assistencial
da securitária correspondente. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01214 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente...
Substitua-se os arts. 1o. a 14 pelos
seguintes:
Art. 1o. A Saúde é um dever do Estado e um
direito de todos, o que será disposto em lei.
Parágrafo único. O Estado promoverá
legislação competente para que sejam estendidos a
todos serviços de assitência a saúde de acordo com
as necessidade de ada um.
Art. 2o. Lei Complementar disporá o respeito
do Plano Nacional de Saúde e será elaborada com
participação de representantes da União, Estado,
Distrito Federal, Territórios e Municípios,
respeitada a respectiva competência objetivando
ampliar atividades em defesa das respectivas
comunidades.
§ 1o. O Plano Nacional de saúde obedecerá
entre outros os seguintes princípios:
I - Participação da comunidade através de
entidades de toda espécie na implementação das
providências devidamente planejadas pelos órgãos
competentes.
II - Respeito a livre escolha de todos os que
receberem a assistência do Plano Nacional de
Saúde.
III - Fortalecimento de entidades
comunitárias.
IV - Prioridade e assitência ambulatorial que
deverá antecipar ao tratamento hospitalar.
V - Ênfase à formação e à presença do
profissional generalista em relação aos das
diversas especialidades, sobretudo no que diz
respeito às regiões menos desenvolvidas do País.
VI - Garantia às organizações e serviços de
saúde privados na forma da lei, para atendimento,
de preferência, a segmentos sociais de maior
capacidade aquisitiva, ficando o poder público com
a obrigação de assitência médica aos setores mais
carentes da população.
§ 2o. O Plano Nacional de Saúde será
financiado por um fundo especial com recursos
provenientes da receita tributária da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma
da lei.
Art. 3o. Lei Complementar deverá dispor sobre
os recursos federais destinados a saúde e no
tocante a política a ser seguida no saneamento
básico, desenvolvimento científico e tecnológico e
na defesa da produção farmacêutica nacional, bem
como no combate ao uso de drogas e tóxicos,
assegurando a livre iniciativa e a atuação das
profissões liberais.
Art. 4o. A Lei disporá sobre a assitência a
saúde dos trabalhadores, tendo em vista a
eliminação de riscos de acidentes e doenças
profissionais, garantias específicas no tocante a
ambientes de maior risco, fiscalização sindical e
administrativa, segurança, higiene e assitência
médica.
Art. 5o. É vedada a propaganda comercial de
medicamentos de modo geral, e ainda de bebidas
alcóolicas e produtos tabagísticos, mas sendo
permitida a divulgação entre os profissionais de
saúde, de tudo que for do interesse da produção
farmacêutica.
Art. 6o. Legislação especial deverá dispor
sobre a remoção de órgãos e tecidos de cadáveres
humanos, submetida sempre a autorização do "de
cujos" e de sua família.
Art. 7o. Caberá ao poder público a
fiscalização de todos os produtos de interesse da
saúde que estiver em Território Nacional.
Art. 8o. O Poder Público dará integral
assitência a saúde da mulher, assegurando-lhe
atendimento especial durante a gravidez, garantirá
aos cônjugues o direito de determinar o número de
filhos, propiciando, ainda, o acesso a todas as
informações que digam respeito a regulação da
fertilidade. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda foi formulada de forma anti-regimental. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01215 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nas empresas públicas ou sociedades de
economia mista em que o poder público tenha
participação exclusiva ou majoritária, ficará
assegurada na forma da lei, a participação de pelo
menos um representante dos empregados na respecti-
va gestão. | | | Parecer: | Prejudicada. A matéria deverá ser tratada no âmbito da lei
que disponha sobre os sistemas de previdência privada. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01222 PREJUDICADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao - 1o. do art. 4o. da redação final
do anteprojeto a seguinte formação:
- 1o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode integrar o sistema único de
Saúde. | | | Parecer: | Prejudicada. Partes do setor privado de prestação de serviços
de saúde podem compor o Sistema Único, não a totalidade do
setor privado. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01263 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | - Inclua-se no art. 16, do Capítulo
Seguridade do Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
o seguinte Inciso VIII:
"VIII - monopólio do poder público
dasatividades de seguridade social."
- Suprima-se o art. 26. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já prevê que a seguridade social
será organizada pela União. Os sistemas de previdência pri -
vada é que poderão ser explorados por particulares. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01267 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 15 do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Saúde, Seguridade
e Meio Ambiente, os parágrafos 1o. e 2o.:
"§ 1o. - A Previdência Social é monopólio do
Poder Público.
§ 2o. - É proibido a empresas nacionais ou
estrangeiras explorarem, com ou sem fins
lucrativos, caixas de aposentadoria ou seguro
social, ou qualquer área a ele destinada. | | | Parecer: | Prejudicada. Conforme já esclarecemos a propósito de Emendas
similares a esta, o Sistema de Seguridade Social será presta-
do exclusivamente pela União. Os sistemas de previdência
privada , principalmente os fechados, que são organizados no
âmbito das empresas, podem e devem continuar existindo , vez
que, além de facultativa, constituem mero regime complementar
ao oficial. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01270 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se o inciso VI do Art. 17 do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, com a seguinte
redação:
"VI - reconhecimento do direito do marido ou
companheiro de usufruir dos benefícios
previdenciários decorrentes da contribuição da
esposa ou companheira. | | | Parecer: | Prejudicada. A lei ordinária é que deve dispor sobre a maté-
ria, dizendo quem será considerado segurado do sistema ou de-
pendente deste. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01271 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se no Art. 21 do Capítulo
Seguridade do Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
após a palavra Complementar, a expressão e
público. | | | Parecer: | Prejudicada. Não há necessidade de se esclarecer que o siste-
maa de seguridade complementar, organizado pela União, será
público. Tal característica constitui presunção lógica do
texto do anteprojeto. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | * Institui o Plano de Assistência à Família
Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, os seguintes dispositivos:
"Art. - A União destinará, durante vinte
anos, recursos nunca inferiores a 7% (sete por
cento) sobre o total da receita tributária da
União, para atender ao Plano de Assistência à
Família Carente.
é 1o Os Estados e Municípios reservarão, para
o mesmo fim, idêntico percentual de sua receita
tributária.
é 2o Tais recursos serão aplicados na
seguinte proporção:
a) 40% (quarenta por cento) no programa de
alimentação==
b) 40% (quarenta por cento) no programa de
habitação==
c) 20% (vinte por cento) no programa de
saúde.
3o Transcorrido o prazo previsto no "caput""
deste artigo, o percentual previsto poderá ser
revisto por lei ordinária.
é 4o O não cumprimento deste artigo, em cada
exercício, implica crime de responsabilidade da
autoridade administrativa competente."" | | | Parecer: | Prejudicada.
A matéria objeto da emenda teria de estar compatibilizada com
o capítulo "do Sistema Tributário" para obter nossa aprova-
ção, além de ser matéria específica de lei ordinária
pela impossibilidade do texto constitucional abrigar quanti-
tativos em tal variedade e proporção. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao é 5o do artigo 1o:
"Art. 1o...
é 5o É assegurado o direito ao divórcio,
sendo vedado à lei o estabelecimento de prazo para
novo casamento, bem como a fixação de limite
quanto ao número de uniões conjugais
dissolvidas."" | | | Parecer: | Prejudicada. A matéria objeto da emenda é de natureza infra-
constitucional. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao é 1o do Art. 3o:
"Art. 3o ...
é 1o Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de trabalho dos
cônjuges, de permanência no lar, saúde, educação,
cultura, lazer e segurança a serem conferidas às
famílias."" | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição se encontra contenplada no artigo
4o., § 2o. do Substitutivo. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao inciso II do é 2o do art.
3o:
"Art. 3o ...
é 2o ...
II - inseminação "post mortem"", a
maternidade substitutiva, os bancos de embriões
humanos, a crioconservação de embriões e a
procriação artificial com fins comerciais ou
experimentais."" | | | Parecer: | Prejudicada. Atendida no mérito. O substitutivo suprime o in-
ciso II do par.2o. do art.3o. do Anteprojeto. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso VIII-C)
Dá nova redação ao "caput"" do artigo 4o:
"Art. 4o A criança tem direito à proteção do
Estado e da sociedade, sem distinção ou
discriminação por motivo de raça, cor, sexo,
deficiência física ou mental, língua, religião,
origem, nascimento ou qualquer outra condição,
quer sua, quer de sua família."" | | | Parecer: | Pretende-se acrescentar ao caput do artigo 4o., depois da pa-
lavra "sexo", a expressão "deficiência física ou mental".
Consideramos prejudicada a emenda, porquanto essa expressão
já está abrangida pelo dispositivo em apreço, quando acrescen
ta: "ou qualquer outra condição sua ou de família".
Prejudicada. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redaçao ao é 1o do artigo 4o:
"Art. 4o ...
é 1o O direito à vida, à saúde, à alimentação
e à felicidade é plenamente garantido em todas as
fases de formação e desenvolvimento da criança,
devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos
pais não tenham condições de fazê-lo."" | | | Parecer: | Prejudicada.
Não podemos garantir, no texto constitucional, o direito à fe
licidade, mas, sim, à vida, à saúde e à alimentação, fatores
essenciais ao pleno desenvolvimento do ser humano e, pois, à
sua felicidade e realização pessoal.
Consideramos, pois, prejudicada a proposição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 PREJUDICADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso.
Inclua-se onde couber:
Art. 1o - A família terá direito à proteção
especial do Estado, em favor da qual será
constituido o Fundo de Proteção à família, tendo
em vista sobretudo as famílias carentes.
Parágrafo único - Para assegurar a manutenção
do Fundo de Proteção à família, a União destinará
5% (cinco por cento) de sua receita de impostos,
ficando os Estados e o Distrito Federal com a
obrigação de concorrer com o mesmo percentual,
incidente sobre suas respectivas receitas de
impostos, consideradas, para a sua aplicação
efetiva, as necessidades básicas de alimentação,
moradia, vestuário e saúde.
Art. 2o - Lei ordinária definirá os critérios
de aplicação do Fundo de Proteção à família,
observada a ordem inversa da renda per capita dos
Estados.
Sala das Sessões, maio de 1987. -
Constituinte Jesus Tajra | | | Parecer: | Prejudicada.
A matéria objeto da Emenda teria de estar compatibilizada com
o capítulo "Do Sistema Tributário" para obter a nossa aprova-
ção, além de ser de natureza de legislação ordinária. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - Ficam instituídos descontos nas
tarifas de transportes coletivos para idosos com
mais de 60 anos da forma que se segue:
I - Gratuito - para transportes urbanos,
habilitando os portadores de carteira própria, de
caráter intransferível expedida pela seção
competente junto à Prefeitura.
II - Desconto de 50% nas tarifas de
transportes coletivos intermunicipais, mediante
apresentação de carteira de identidade ou qualquer
outro documento oficial à hora do embarque.
III - Desconto de 30% nas tarifas de
passagens de transportes interestaduais, mediante
apresentação de carteira de identidade ou qualquer
outro documento oficial à hora do embarque.
Parágrafo Único: As passagens adquiridas com
os descontos determinados neste artigo não poderão
ser utilizados por passageiros não-idosos, a não
ser que seja efetuado o pagamento da diferença até
a hora do embarque. | | | Parecer: | Prejudicada, em vista da linha adotada para a redação do An-
teprojeto, que se limita a apresentar os princípios gerais. | |
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