ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitua-se no art. 2o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte, a expressão "por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social", pela
expressão "para fins urbanísticos". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Do Servidor Público
Art. É assegurada aos funcionários públicos
da União, Estados e Municípios, a aposentadoria
voluntária aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço
ou 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Aos
servidores do sexo feminino, os prazos são
reduzidos para 30 (trinta) ou 60 (sessenta) anos,
respectivamente, revogados os dispositivos da
aposentadoria compulsória. | | | Parecer: | REJEITADA. A disposição que se contém no anteprojeto é avan-
çada e equilibrada e representa uma postura institucional que
reflete a visão social da questão, rivalizando em atualidade
com as conquistas dos países mais desenvolvidos nesse setor. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se à Parte de Meio Ambiente do
Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente o seguinte Art. 6o, renumerando-se
os demais:
"Art. 6o. - A União, os Estados e os
Municípios devem submeter a consulta plebiscitária
a realização de empreendimentos que possam trazer
riscos e transtornos anormais à comunidade." | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo já contempla ampla participação
popular nas instâncias decisórias sobre meio ambiente, de
maneira permanente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Exclua-se do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos do trabalhador e dos servidores públicos
o dispositivo que estabelece a aposentadoria
compulsória aos setenta anos de idade. | | | Parecer: | A disposição do anteprojeto não apenas assegura o afastamento
a tempo de o servidor dispor de alcance de vida na senectude
com dignidade, como também fevorece a mobilidade essencial à
absorção de novos valores na administração pública.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões
Emenda no. -
Inclua-se item V ao art. 9o., com a seguinte
redação:
"Art. 9o.....................................
............................................
V - criar e manter a Polícia Municipal, como
órgão auxiliar de defesa e segurança aos seus
municípios." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de competência reservada
aos Estados. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões
Emenda No.
Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões o seguinte dispositivo:
"Art. O Município é entidade integrante da
Federação." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, dado o tratamento adotado, no substitu-
tivo, ao Município. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao item VII do art. 14 do
Capítulo IV do Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios, a seguinte
alínea h:
"Art. 14.....................................
VII ........................................
h) processo legislativo". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Substituam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 24 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legisaltivo
pelos seguintes:
"Art. 24. ..................................
§ 1o.. Os projetos de lei de que trata este
artigo, se o solicitar o Presidente da República,
e, a Câmara dos Deputados aprovar, serão aprecia-
dos dentro de 60 (sessenta) dias, a contar do seu
recebimento na Câmara dos Deputados, e de igual
prazo no Senado Federal.
§ 2o.. O Presidente da República poderá
solicitar, e a Câmara dos Deputados aprovar, em
caso de urgência, que o projeto seja apreciado em
sessão conjunta do Congresso Nacional, dentro do
prazo de 60 (sessenta) dias." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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