ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
(onde couber)qc
... A União destinará 30% (trinta por cento)
dos recursos alcançados para construção de
habitações, no meio rural. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00520 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Art. - A atividade agrícola receberá proteção
especial do Estado, de forma a assegurar-lhe
competitividade em relação aos demais setores da
economia e garantir tratamento equânime às
diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. - A ação do Estado em apoio à atividade
agrícola obedecerá aos seguintes objetivos:
a) abastecimento do mercado interno e
suprimento do setor exportador;
b) elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição;
c) redução dos desníveis de renda
intersetoriais;
d) redução das disparidades de
desenvolvimento regional;
e) conservação dos recursos naturais e
estímulo ao florestamento;
f) estímulo ao cooperativismo de produção e
crédito;
g) promoção do desenvolvimento tecnológico e
da capacidade empresarial;
h) promoção de investimentos de capital
social básico;
i) relações de trabalho justas e o bem estar
no campo.
§ 2o. - Lei Agrícola disporá sobre os
investimentos de política agrícola, bem como os
critérios de sua aplicação, com especial ênfase
aos instrumentos de regularização da produção e do
abastecimento, a saber:
a) crédito rural;
b) preços de garantia;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do comércio exterior. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00521 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 1o., do
anteprojeto da VI - C - Subcomissão da Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
Art. 1o. A prioridade rural cumpre a sua
função social quando, no seu uso:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conservem os recursos naturais e preservem
o meio ambiente;
c) propicia o bem estar dos que nela
trabalhem e dos seus proprietários;
d) mantenha relações justas de trabalho;
Parágrafo único. Considera-se também que
cumpre a sua função social a propriedade rural
adquirida a menos de cinco anos e cuja utilização
racional e socialmente adequada esteja em processo
de implantação. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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