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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
Partido
PFL (2)
Uf
PI (2)
Nome
MUSSA DEMES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos artigos 24, e seu parágrafo único, e 25, do Anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distrituição de Receitas: "Art. 24. No ano de 1988, a distribuição de que trata o item I, letras "a" e "b", do artigo 19, será de dezesseis por cento e vinte por cento, respectivamente. Parágrafo único. A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão de cinco décimos pontos percentuais por exercício financeiro, a partir do ano de 1989, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos no Item I, letras "a" e "b", do artigo 19. Art. 25. O Sistema Tributário Nacional, de que trata esta Constituição, entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de 1989, vigorando, até 31 de dezembro de 1988, o Sistema Tributário ora substituído, ressalvado o disposto no art. 24." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0378-9 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do artigo 18 do Anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. 18. Pertencem aos Municípios: I - ........................................ II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos dos Estados sobre a transmissão inter vivos (art. 14, I), transmissão causa mortis e doações, de quaisquer bens ou direitos (art. 14, II), sobre propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (artigo 14, IV) e sobre propriedade territorial rural (artigo 14, V); III - ...................................... 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0379-7 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento.