separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENB [X]
JOSÉ LINS in nome [X]
APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
CE (2)
Nome
JOSÉ LINS[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00194 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Substitua-se o art. 2o. pelo seguinte: "Art. 2o. A União poderá instituir a reserva de mercados específicos, em caráter excepcional e transitório, com a aprovação por maioria absoluta pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  Acatada no mérito pois a reserva de mercado presssupõe a aprovação pelo Congresso que define os prazos de proteção e as condições. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00195 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Onde se lê: "Art. 8o. O Poder Público providenciará incentivos específicos às Instituições Públicas de Ensino e Pesquisa, às Universidades, empresas nacionais que realizem esforços na área de investigação científica e tecnológica." § 1o. As empresas estatais de economia mista e privadas nacionais, outras nacionais que se dediquem à produção de bens e serviços intensivos em tecnologia, aplicarão não menos do que 5% (cinco por cento) do seu lucro através de fundo específico no desenvolvimento da ciência, tecnologia e formação de recursos humanos. § 2o. Os organismos de desenvolvimento regional aplicarão nas universidades públicas e instituições de pesquisa da região não menos do que 5% (cinco por cento) dos seus orçamentos, em projetos de pesquisa para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e formação de recursos humanos." Leia-se: "Art. 8o. O Poder Público poderá conceder incentivos financeiros e fiscais a instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa e a empresas que realizem esforços na área de desenvolvimento científico e tecnológico." 
 Parecer:  Aceita no mérito porém com outra redação.